Segue o item do edital importantíssimo para interposição de recursos:
15. RECURSOS
15.1. Caberá interposição de recursos, fundamentados perante a Fundep, no
prazo de cinco dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais:
a) contra questão e gabarito das Provas Objetivas;
b) contra o resultado das Provas Objetivas, desde que com base em erro de cálculo das notas; ou
c) contra o resultado da Prova de Redação e contra a classificação da Primeira Etapa.
15.2. Admitir-se-á um
único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial das Provas Objetivas e
não serão aceitos recursos coletivos.
15.3. Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, as Provas Objetivas serão
recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
15.4. Se do exame de recurso resultar anulação de questão de prova, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a
todos(as) os(as) candidatos(as).
15.5. O recurso contra a Prova de Redação deverá ser interposto somente após a divulgação do resultado da Primeira Etapa.
15.6. Os candidatos terão os dois primeiros dias do prazo previsto no subitem 15.1 para solicitar o direito de vista à Prova de
Redação.
15.6.1. Caso haja solicitação de cópia xerografada da Prova de Redação, serão cobrados do(a) candidato(a) R$0,20 (vinte
centavos) por página copiada, para cobrir as despesas com papel e fotocópias.
15.7. O recurso deverá ser apresentado:
a) digitado ou datilografado, em duas vias;
b) dentro do prazo estipulado no subitem 15.1;
c) em folhas separadas, para cada questão contra a qual o(a) candidato(a) recorrer;
d) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo(a) candidato(a) e da resposta divulgada na publicação
oficial;
e) com argumentação lógica e consistente, bem como, com indicação da bibliografia pesquisada pelo(a) candidato(a),
referente a cada questão;
f) sem qualquer identificação do(a) candidato(a) no corpo do texto;
g) em envelope fechado, tamanho ofício, apresentando externamente, na face frontal, os seguintes dados: Concurso Público
para AUDITOR INTERNO – Edital AUGE nº 1/2006, o nome, o número de inscrição e a assinatura do(a) candidato(a).
15.8. O recurso deverá ser protocolizado na Fundep/Setor de Concursos, pessoalmente, ou por terceiro, no seguinte endereço:
Avenida Antonio Carlos, 6.627 – Unidade Administrativa II, 2º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG. das 9h às11h30min ou das 13h30min às 16h30min, horário de expediente desse Setor, no prazo estabelecido no subitem 15.1.
15.9. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
15.10. Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.
15.11. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos(as) os(as) candidatos(as).
15.12. Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento,
desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Fundep. Caso contrário, o período previsto será prorrogado para
o primeiro dia de funcionamento daquela Fundação.
15.13. A decisão relativa ao recurso será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e ficará disponível para
o(a) candidato(a) no sítio eletrônico
www.fundep.br/concursos.
Algumas dicas para interposição de recurso: (
anexo II do edital contém modelo de recurso)
Tamanho do recurso: Tente ser sucinto na sua fundamentação, mantendo sempre uma seqüência lógica de raciocínio. Por mais complexo que seja o problema questionado e por mais cálculos que a questão suscite, seja objetivo, não faça rodeios.
Itens importantes:
1ª. Cada candidato poderá apresentar um único recurso para cada questão. Sabemos que é tentadora a vontade de apresentar, para a mesma questão, os recursos elaborados pelo professor X e pelo professor Y, mas se o candidato proceder dessa forma, estes recursos possivelmente serão descartados.
2ª. O recurso poderá versar sobre o gabarito divulgado (a resposta dada como correta é falsa; os cálculos da questão estão errados e não há alternativa a marcar; há duas alternativas a serem marcadas etc.) ou sobre o conteúdo das questões (apesar de correto o gabarito, ou o tema abordado não está no programa do edital, ou a questão é polêmica entre doutrinadores, ou a jurisprudência não é unívoca nesse sentido etc.). Ademais, poderá o recurso amparar-se nos dois sentidos, como no caso, por exemplo, de, além de não ter resposta, a questão aduzida não estar no programa.
3ª. O recurso deverá estar devidamente fundamentado. Portanto, para justificar, estabelecer e firmar seus recursos, o candidato deverá alicerçar seus argumentos em autoridades na matéria. A seguir, algumas dicas:
- A legislação é uma das principais fontes para se lançar mão nas disciplinas: Direitos Constitucional, Tributário, Administrativo e Previdenciário (Constituição Federal, Código Tributário Nacional etc.) e Contabilidade (resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, por exemplo).
- Deve-se citar corretamente a norma jurídica, o ano de publicação e os artigos, incisos e parágrafos pertinentes, corroborando com a opinião de juristas renomados, a exemplo de José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, Hely Lopes Meirelles e Marçal Justen Filho.
Acesse a legislação nos endereços eletrônicos:
https://www.planalto.gov.br/ e
http://www.cfc.org.br/Legislacao/Default.asp
- O recurso não é uma carta pessoal. Logo, o tratamento respeitoso com a banca é imprescindível e a fundamentação na 3ª pessoa do singular, mais adequada, não sendo, entretanto, obrigatória.
- Caso disponha de livros amplamente aceitos no meio acadêmico, o candidato deve utilizar esse meio e citar a obra, edição, autor, ano e página, inclusive transcrevendo o trecho que justificar o entendimento do candidato.
4ª. O candidato deve ser claro no que pede: anulação da questão ou troca de gabarito. A seguir, alguns exemplos:
- Pelos motivos acima expostos, pede-se a anulação da questão em comento.
- Diante do exposto, solicita-se a troca do gabarito da alternativa "A" para a alternativa "B".
- Desta forma, requer-se a anulação da questão, por inexistir gabarito compatível.
- Em razão do exposto, é forçoso concluir que a alternativa “C” é falsa, requerendo-se então a troca do gabarito para a alternativa “E”.
- Destarte, é forçoso concluir que a questão em tela deve ser anulada por não apresentar alternativa válida e, também, por suscitar tema não cobrado no conteúdo programático do Edital ---------- Solicita-se, portanto, a troca de gabarito da alternativa "D" para a alternativa "A".