Franklin,
eu to estudando const. pelo livro do Morais, mas penso em optar pelo Pedro Lenza. Os exercícios estou fazendo pela net e tirando tb do livro de const. da série impetus provas e concursos!! O que vc acha dessa troca? Morais por Lenza?!
Olá, rod_08!! A leitura dos dois livros é obrigatória para a prova de DPF(como já analisei supra)... mas para APF/EPF rola só o Alexandre de Moraes mesmo(ou o livro das aulas do Vicente Paulo/Juliana Maia), pois não é exigida a jurisprudência do STF para esses cargos.
Abraços
Franklim
Para o cargo de APF não cai nada de jurisprudencia do STF? Vc acha que é bom dar uma lida nelas, pra ficar mais inteirado das matérias?
Sobre o livro de Penal, tem algum volume único do Rogério Greco, na parte geral, ou ela é separada tbm?
valeu de novo aí... desculpe ficar te pentelhando demais...hehehe
Além de sumulas e informativos do STF, cai algo mais em termos de jurisprudência para DPF ?
Além de sumulas e informativos do STF, cai algo mais em termos de jurisprudência para DPF ?
Vcs devem estudar não só as súmulas e informativos do Supremo, mas também do STJ. Façam como a maioria da galera faz: cadastrem-se no sistema push nos sites dos dois tribunais, e recebam os informativos nas suas caixas de e-mail.
Abraços a todos
Caro Franklin!
Vejo que és o consultor para materiais de estudo. blz. parabéns.
Estarei tentando para PCF-1 no prox. por isso não costumava entrar nessa sala mas percebi que respondes não só aos candidatos a DPF, como tb APF e EPF. então não resisti a curiosidade de saber o que vc aconselha aos peritos no tocante as disciplinas de direito, no meu programa tem D.Adm, D.penal e Processual penal, devemos nos preparar pelas normas? Ou ler tb a doutrina? Como por exemplo em D. Tributário tenho o livro de Sabbag. Eis um pedacinho do meu programa:
13 Lei n.° 8.666/1993.
13.1 Licitações: Modalidades, dispensa e inexigibilidade.
13.2 Contratos.
13.3 Conduta típica dos crimes previstos nessa lei.
14 Convênios (LC 101/2000 e IN STN 01/1997 e alterações).
15 Direito Tributário.
15.1 Direito Tributário na Constituição Federal.
15.2 Código Tributário Nacional.
17 Direito Penal:
Condutas típicas previstas nas leis de crimes contra a ordem tributária, de crimes contra o sistema financeiro nacional, de crimes contra a previdência social, de crimes de .lavagem de dinheiro. ou ocultação de bens, direitos e valores, de crimes contra as finanças públicas.
24 Noções de Direito.
24.1 Direito Administrativo.
• 24.1.1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.
• 24.1.2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta.
• 24.1.3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa.
• 24.1.4 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
• 24.1.5 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização.
• 24.1.6 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
24.2 Direito Penal.
• 24.2.1 Infração penal: elementos, espécies.
• 24.2.2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal.
• 24.2.3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.
• 24.2.4 Erro de tipo e erro de proibição.
• 24.2.5 Imputabilidade penal.
• 24.2.6 Concurso de pessoas.
• 24.2.7 Crimes contra a pessoa.
• 24.2.8 Crimes contra o patrimônio.
• 24.2.9 Crimes contra a administração pública.
• 24.2.10 Crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/1990).
24.3 Direito Processual Penal.
• 24.3.1 Do inquérito policial.
• 24.3.2 Da prova.
• 24.3.3 Dos peritos e intérpretes.
Abraço
Caro Franklin!
Vejo que és o consultor para materiais de estudo. blz. parabéns.
Estarei tentando para PCF-1 no prox. por isso não costumava entrar nessa sala mas percebi que respondes não só aos candidatos a DPF, como tb APF e EPF. então não resisti a curiosidade de saber o que vc aconselha aos peritos no tocante as disciplinas de direito, no meu programa tem D.Adm, D.penal e Processual penal, devemos nos preparar pelas normas? Ou ler tb a doutrina? Como por exemplo em D. Tributário tenho o livro de Sabbag. Eis um pedacinho do meu programa:
13 Lei n.° 8.666/1993.
13.1 Licitações: Modalidades, dispensa e inexigibilidade.
13.2 Contratos.
13.3 Conduta típica dos crimes previstos nessa lei.
14 Convênios (LC 101/2000 e IN STN 01/1997 e alterações).
15 Direito Tributário.
15.1 Direito Tributário na Constituição Federal.
15.2 Código Tributário Nacional.
17 Direito Penal:
Condutas típicas previstas nas leis de crimes contra a ordem tributária, de crimes contra o sistema financeiro nacional, de crimes contra a previdência social, de crimes de .lavagem de dinheiro. ou ocultação de bens, direitos e valores, de crimes contra as finanças públicas.
24 Noções de Direito.
24.1 Direito Administrativo.
• 24.1.1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.
• 24.1.2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta.
• 24.1.3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa.
• 24.1.4 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
• 24.1.5 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização.
• 24.1.6 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
24.2 Direito Penal.
• 24.2.1 Infração penal: elementos, espécies.
• 24.2.2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal.
• 24.2.3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.
• 24.2.4 Erro de tipo e erro de proibição.
• 24.2.5 Imputabilidade penal.
• 24.2.6 Concurso de pessoas.
• 24.2.7 Crimes contra a pessoa.
• 24.2.8 Crimes contra o patrimônio.
• 24.2.9 Crimes contra a administração pública.
• 24.2.10 Crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/1990).
24.3 Direito Processual Penal.
• 24.3.1 Do inquérito policial.
• 24.3.2 Da prova.
• 24.3.3 Dos peritos e intérpretes.
Abraço
Olá, Zé!! Antes de fazer qq indicação eu vou dar uma olhada na prova passada e ver o nível das questões... logo, logo eu posto alguma coisa aqui, OK?!
Abraços
Vlw Franklin. já agradeço antecipadamente.
Uma dica para quem está querendo comprar livros.
A Saraiva está com uma boa promoção em alguns livros. Sendo que na compra de 3 livros ou mais o frete é grátis.
Exemplo: O livro de Direito Administrativo do Alexandrino está por R$69,70 podendo ser pago em várias vezes.
Outros livros já não estão com um grande desconto e vale mais a pena comprar nas livrarias jurídicas mesmo.
Agora vem uma dúvida:
O vocês acham das Sinopses para Processo Civil? Não valem a pena?
Caro Franklin!
Vejo que és o consultor para materiais de estudo. blz. parabéns.
Estarei tentando para PCF-1 no prox. por isso não costumava entrar nessa sala mas percebi que respondes não só aos candidatos a DPF, como tb APF e EPF. então não resisti a curiosidade de saber o que vc aconselha aos peritos no tocante as disciplinas de direito, no meu programa tem D.Adm, D.penal e Processual penal, devemos nos preparar pelas normas? Ou ler tb a doutrina? Como por exemplo em D. Tributário tenho o livro de Sabbag. Eis um pedacinho do meu programa:
13 Lei n.° 8.666/1993.
13.1 Licitações: Modalidades, dispensa e inexigibilidade.
13.2 Contratos.
13.3 Conduta típica dos crimes previstos nessa lei.
14 Convênios (LC 101/2000 e IN STN 01/1997 e alterações).
15 Direito Tributário.
15.1 Direito Tributário na Constituição Federal.
15.2 Código Tributário Nacional.
17 Direito Penal:
Condutas típicas previstas nas leis de crimes contra a ordem tributária, de crimes contra o sistema financeiro nacional, de crimes contra a previdência social, de crimes de .lavagem de dinheiro. ou ocultação de bens, direitos e valores, de crimes contra as finanças públicas.
24 Noções de Direito.
24.1 Direito Administrativo.
• 24.1.1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.
• 24.1.2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta.
• 24.1.3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa.
• 24.1.4 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
• 24.1.5 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização.
• 24.1.6 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
24.2 Direito Penal.
• 24.2.1 Infração penal: elementos, espécies.
• 24.2.2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal.
• 24.2.3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.
• 24.2.4 Erro de tipo e erro de proibição.
• 24.2.5 Imputabilidade penal.
• 24.2.6 Concurso de pessoas.
• 24.2.7 Crimes contra a pessoa.
• 24.2.8 Crimes contra o patrimônio.
• 24.2.9 Crimes contra a administração pública.
• 24.2.10 Crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/1990).
24.3 Direito Processual Penal.
• 24.3.1 Do inquérito policial.
• 24.3.2 Da prova.
• 24.3.3 Dos peritos e intérpretes.
Abraço
Vi a prova e achei as questões de tributário bem pesadas(como tinha que ser). Até a imunidade das listas telefôncias foi cobrada:
No que se refere à imunidade tributária, julgue os itens
subseqüentes.
97 A imunidade concedida aos livros pela Constituição Federal
não abrange as listas telefônicas, já que os fins estabelecidos
para a proibição de cobrança de tributos visa à disseminação
da cultura.
"O fato de as edições das listas telefônicas veicularem anúncios e publicidade não afasta o benefício constitucional da
imunidade. A inserção visa a permitir a divulgação das informações necessárias ao serviço público a custo zero para os
assinantes, consubstanciando acessório que segue a sorte do principal. Precedentes : Recurso Extraordinário nº 101.441/
RS, Pleno, Relator Ministro Sydney Sanches, RTJ nº 126, página 216 à 257, Recurso Extraordinário nº 118.228/SP, Primeira
Turma, Relator Ministro Moreira Alves, RTJ nº 131, página 1.328 à 1.335, e Recurso Extraordinário nº 134.071-1/SP, Primeira
Turma, Relator Ministro Ilmar Galvão, Diário da Justiça de 30 de outubro de 1992." (RE 199.183, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
12/06/98)
"Imunidade tributária (livros, jornais e periódicos): listas telefônicas. Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de que a
imunidade constitucional assegurada à publicação de periódicos impede a cobrança de ISS sobre a edição de listas
telefônicas." (RE 114.790, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 03/10/97)
Não há nenhuma questão de penal ou de processo penal, por isso acho que o Capez basta para as duas disciplinas.
Administrativo foi ventilado em alguns itens, o livro do MA/VP passa de bom.
Já tributário exige uma leitura mais pesada(Leandro Paulsen, Luiz E. Rosa Junior, Hugo de Brito) + o livro do MA/VP Dir tributário na CF e no STF + jurisprudência do STF e do STJ(como demonstrado acima).
Abração e boa preparação
Galera, com a graça de Deus finalmente fui convocado!!(já não era sem tempo!!)
Infelizmente vou ter que abandonar o fórum de vez - tenho que correr atrás de certidões, terminar uma pancada de auditorias antes de sair do Fisco, perder uns 2 kg, arrumar um imóvel em BSB, enfim, tô fudido e mal pago, sem tempo pra fazer tudo isso.
Quero desejar muita sorte a todos vcs, muito sucesso e que obtenham êxito no próximo concurso. Escolham bem a bibliografia, isso é essencial para a aprovação no certame. Não sou dono da verdade e nem sei nada a mais do que os outros, mas tive a infelicidade de comprar livros ruins durante a minha preparação e senti isso(o desespero) no momento de resolver as questões. Toda essa situação me fez correr atrás da bibliografia certa, eu queria descobrir o por quê de não ter conseguido boas notas em administrativo e previdenciário, p. ex. Por meses pesquisei provas antigas(não fiz isso antes do concurso), fui a livrarias pesquisar as obras, conversei com gente experiente em concurso, etc., e acho que apresentei uma relação de livros que tem tudo a ver com a banca do CESPE. Só falta vcs chutarem e marcarem o gol.
Quem tiver qq dúvida, ou queira saber qq coisa a respeito do concurso, meu e-mail é
franklin.medeiros@uol.com.br estarei à disposição de vcs sempre que possível.
Um grande abraços a todos
FRANKLIN ROOSEVELT ALMEIDA MEDEIROS
Valeu Franklin e PARABÉNS pela convocação.
Boa sorte e muito obrigado pelas dicas, com certeza elas vão ajudar muito.
PARABÉNS FRANKLIN!!!
é DPF?
Poxa! que sorte a minha de ainda ter a sua atenção para essa consulta! muito obrigado mesmo!
Entendi quase tudo! achei a Dica 10, só me falta saber o que é Capez, para penal e processual, mas pelo jeito é o de menor preocupação.
Valeu! abraço!
Boa sorte no seu curso de formação!!!