View Full Version: Delegado MT o salário é de 3.500,00 e não 8.000,00 ....

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Gaucho10- 10-29-2005
Delegado MT o salário é de 3.500,00 e não 8.000,00 ....
Vejam só...

Gaucho10- 10-29-2005

Moçada... vejam só... o edital de abertura do concurso para delegado do MT colocou um valor do salário tentador.... mas não é isso que diz a lei complementar número 76 de 13/12/2000 - D.O. 13/12/00 de autoria do poder executivo que dispõe sobre o subsídio deste cargo. Entre outras colocações está disposta nesta lei o seguinte: Classe: EP (estágio probatório) valor do salário 3.500,00; A valor 5.000,00; classe B 6.000,00; classe C 7.000,00; classe E 8.000,00; Estas são as classes e seus respectivos salários e os requisitos para provmento de cada uma delas são a seguinte: EP: classe do provimento do concurso; A: classe após aprovação do estátio probatório B: classe após seis anos de efetivo exercício no cargo; C: classe após onze anos de efetivo exercício no cargo; E: classe após dezesseis anos de efetivo exercício no cargo; Então meus nobres colegas, estas lei está a disposição dos senhores; mas cabe a nós, concurseiros de plantão, tentar passar o máximo de clareza em se tratando de concurso público.

canigia- 01-25-2006

Meu amigo, vamos nos informar melhor antes de dar uma notícia como essa! A lei complementar n. º 76, que o cidadão aí de cima citou, encontra-se REVOGADA pela Lei Complementar n. º 155, de 14 de janeiro de 2004 (Estatuto da Polícia Civil de MT). Olhem o que diz a Lei Complementar n. º 155: "Art. 259 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 20, de 14 de outubro de 1992, a Lei Complementar nº 59, de 03 de fevereiro de 1999, no que se refere à Polícia Judiciária Civil, a Lei Complementar nº 76, de 13 de dezembro de 2000, ..." Só para esse cidadão se informar melhor, o subsídio (e não salário, como o cidadão postou) de Delegado de MT é de R$8.552,32. E para ele se informar melhor ainda, vai aí uma notícia: já foi aprovada pela Assembléia Legislativa de MT (mensagem n. º 94) uma verba indenizatória para os fiscais e Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso. Valor: de R$2000 a R$6000. Por causa desse aumento para os Delegados, os Escrivães e Investigadores chegaram a entrar em greve a 10 dias atrás. Veja só o que foi postado pela assessoria de imprensa da AL de MT: "MARIA NASCIMENTO Secretaria de Comunicação A Assembléia Legislativa aprovou, em definitivo, a verba indenizatória para servidores do Grupo de Arrecadação e Tributação (TAF). A peça havia sido aprovada na semana passada em primeira votação, com uma emenda dos líderes de bancada que estende o benefício aos delegados de polícia. Uma segunda emenda do deputado João Malheiros pretendia estender o benefício aos auditores e uma terceira do deputado Humberto Bosaipo (PFL), garantia o benefício aos aposentados e pensionistas do Grupo TAF. As duas emendas foram rejeitadas, sob alegação de que não houve negociação antecipada com o governo. Segundo o deputado José Riva (PP), a extensão dos benefícios aos delegados foi conversada com o governador, mas no caso dos auditores, não. Para os delegados, a verba aprovada varia de R$ 2 a R$ 6 mil e será devida a todos os 182 servidores que estão na ativa. Para os 678 servidores do Grupo TAF, o benefício varia de R$ 1,6 a R$ 2 mil. A verba indenizatória é vinculada ao incremento da arrecadação. Mais Informações Secretaria de Comunicação da AL Fones: 3901 6283 – 9952 1211" Então, vamos ter mais cuidado ao passar informações aos colegas do Fórum. Devemos nos informar direito antes de escrever as coisas aqui. Temos que saber ao menos que lei estão em vigor ou não!!! Abraços!!!

canigia- 01-29-2006

EDITAL Nº 001/2005-PJC, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005. O sistema remuneratório dos Delegados de Polícia constitui-se de subsídio fixado em parcela única, com valor inicial de R$ 8.552,32 (oito mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e trinta e dois centavos) LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 21.12.05. Autor: Poder Executivo Introduz alterações na Lei Complementar nº 169, de 13 de maio de 2004, na Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, bem como na Lei nº 7.365, de 20 de dezembro de 2000, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: <...> Art. 4º O Poder Executivo institui aos Delegados de Polícia, em efetivo exercício na atividade policial, verba indenizatória como forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte no desempenho das suas atividades fins dentro do Estado, a ser paga mensalmente, em havendo excesso de arrecadação descrito no art. 2º da presente lei, no montante variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma e critérios a serem definidos em ato do Poder Executivo. <...> Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 2005. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2005. as) BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado Até mais Gaúcho 10!

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