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Gustavo Escobar- 02-03-2006
Dúvida - Questão
Vi numa prova pra DPF. Alguém poderia me explicar por que não é INCONSTITUCIONAL a prova produzida através de mandado de busca e apreensão mediante ordem judicial em domicílio, iniciada durante o dia, mas que se prolonga até o período noturno?

FRANKLIN-DPF- 02-03-2006

O art. 5º. XI fala em "penetrar"... depois que o agente adentrou o local durante o dia, não há mais que se falar em inconstitucionalidade.

FERRLHO- 02-03-2006

CONTA´SE O TEMPO PELO INÍCIO DA DILIGÊNCIA..

Gustavo Escobar- 02-04-2006

Valeu!!!

José Saraiva- 02-15-2006

Caro colega O CESPE deu como inconstitucional ? ao meu sentir não há nenhuma inconstitucionalidade, mas vc poderia transcrever a assertiva.

Gustavo Escobar- 02-15-2006

Desculpa se nao expliquei direito...mas é constitucional sim!

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