View Full Version: HELP!!! DÚVIDA NOS EXERC DE ISS DA APOST. P.DINIZ.

concurseiros >>ISS - SP - Sala Provisória >>HELP!!! DÚVIDA NOS EXERC DE ISS DA APOST. P.DINIZ.


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Escorpiana- 11-16-2006

Escorpiana, muito obrigada pelo apoio e pelas palavras gentis.. Resolvido ! Bons estudos a todos ! :wink: É isso aí Pecê... Sou da :)>- ...Meu objetivo é passar no concurso e ajudar como puder. A gente se encontra em Janeiro.... 8-<

Escorpiana- 11-16-2006

Vamos lá ...Qdo a gente pensa que sabe..vem uma questão dessa e b-( Questão 79 :-/ 1 item- Art. 136,$2º...Tem q/ ser Pessoa Jurídica ? 2 item - Art 135, II...Tem q/ ser PJ e dentro no município de SP? 3 item- é falso por não está elencado no art 135? Vou aguardar ajuda de vcs :wink: BÓRA ESTUDAR!!!!!!!

JeanAlexandre- 11-17-2006

Vamos lá ...Qdo a gente pensa que sabe..vem uma questão dessa e b-( Questão 79 :-/ 1 item- Art. 136,$2º...Tem q/ ser Pessoa Jurídica ? Acho que o erro é esse "qulquer pessoa" mesmo... como a lei diz, as PESSOAS JURÍDICAS são responsáveis... Na verdade eu uso a técnica de sempre marcar falso alguma questão que tenha TODOS, NENHUM, SEMPRE, QUALQUER, etc... hehehe 2 item - Art 135, II...Tem q/ ser PJ e dentro no município de SP? Acho que no caso construção civil, as subempreitadas são deduzidas da BC do ISS, logo não é a mesma pessoa que paga a subempreitada e o imposto, salvo no caso de serviço prestado por autonomo, cuja aliquota é fixa.. Veja o art. 142, parag. 7. 3 item- é falso por não está elencado no art 135? Creio que seja isso tbem!! O art. 135 informa as exceções, em que ocorre substituição tributária. Vou aguardar ajuda de vcs :wink: BÓRA ESTUDAR!!!!!!! Olá Escorpiana.. vou tentar te ajudar, mas essa questão é meio chatinha mesmo!! mais alguem ajuda aí, pois eu tbem fiquei com dúvida!!! Essa vc pegou pesado!! eu nem cheguei nesse exercício ainda, mas já senti que não estou sabendo nada tbem!! vc está fazendo só os exercícios de ISS por enquanto, ou tá fazendo um pouco de cada??? Até mais!

Escorpiana- 11-17-2006

2 item - Art 135, II...Tem q/ ser PJ e dentro no município de SP? Acho que no caso construção civil, as subempreitadas são deduzidas da BC do ISS, logo não é a mesma pessoa que paga a subempreitada e o imposto, salvo no caso de serviço prestado por autonomo, cuja aliquota é fixa.. Veja o art. 142, parag. 7. :roll: ....essa é beeem chatinhaaaa...concordo em parte...ainda não estou convencida :roll: Olá Escorpiana.. vou tentar te ajudar, mas essa questão é meio chatinha mesmo!! mais alguem ajuda aí, pois eu tbem fiquei com dúvida!!! Essa vc pegou pesado!! Não fui eu...Foi a banca >:) eu nem cheguei nesse exercício ainda, mas já senti que não estou sabendo nada tbem!! vc está fazendo só os exercícios de ISS por enquanto, ou tá fazendo um pouco de cada??? Estudei a parte do ISS e fui p/ galera me "achando"...Qdo comecei a errar , vi q/ deveria voltar e estudar mais p/ DEPOIS iniciar os outros tributos, afinal a parte do ISS é cheia de detalhes. Estou terminando os exerc HOJE e aparando as arestas. Até mais! Grande Jean, Vc tá arrasando...Mas acho q/ os colegas poderiam ajudar tb, né? Brigadinhaaa

Escorpiana- 11-17-2006

Pessoal, Vou explicar...qdo erro ou acerto a questão recorro a Lei...Minha dúvida é se o fundamento q/ "acho" ser a resposta é o CORRETO! Gostaria da opinião de quem já resolveu...pode ser? ;) Vamo lá... Questão 84 :-/ 2 item - o correto seria ME e não Profissionais Autônomos? 4 item - Responsabilidade por SUBSTITUIÇÃO e não Solidária? Questão 85 :-/ 1 item- se retirar a DEF o item seria verdadeiro? Questão 91 :-/ Letra C- responsável SUBSTITUTO , certo? Agora tenho que ir..CIVIL me espera >:) BÓRA ESTUDAR!!!!

Lillys_07- 11-17-2006

Vamos lá ...Qdo a gente pensa que sabe..vem uma questão dessa e b-( Questão 79 :-/ 1 item- Art. 136,$2º...Tem q/ ser Pessoa Jurídica ? Sim é isso mesmo. A obrigatoriedade, no caso de retenção, é só PJ. Cuidado com serviços proveniente do exterior, nesse caso o contribuinte pode ser tanto PF como PJ. 2 item - Art 135, II...Tem q/ ser PJ e dentro no município de SP? Quem efetuar o pagamento de retenção não é responsável. Veja Art. 135 §5º ao 7º 3 item- é falso por não está elencado no art 135? sim. o artigo trata os casos de retenção. O artigo é taxativo. Vou aguardar ajuda de vcs :wink: BÓRA ESTUDAR!!!!!!!

Lillys_07- 11-17-2006

Escorpiana, Mais tarde eu volto para tentar responder as outras, caso ninguém responda. Aqui no trabalho agora está meio difícil. Fui!

Escorpiana- 11-17-2006

Escorpiana, Mais tarde eu volto para tentar responder as outras, caso ninguém responda. Aqui no trabalho agora está meio difícil. Fui! Lillys, Obrigada.. Nooossa vc respondeu do trabalho!!! Vc tá bem pra caramba!!! Ninguém respondeu as outras :( Conto ctg. :-({|= Bjosss

Lillys_07- 11-18-2006

Pessoal, Vou explicar...qdo erro ou acerto a questão recorro a Lei...Minha dúvida é se o fundamento q/ "acho" ser a resposta é o CORRETO! Gostaria da opinião de quem já resolveu...pode ser? ;) Vamo lá... Questão 84 :-/ 2 item - o correto seria ME e não Profissionais Autônomos? Os profissionais autônomos não são isentos. Estão contemplados no Regime Especial de Recolhimento. Art. 150,I As ME tb não são isentas Ver art. 185 Par. único. Estão contempladas com redução do valor devido de acordo com os critérios art. 186. 4 item - Responsabilidade por SUBSTITUIÇÃO e não Solidária? A responsabilidade é pessoal. Atente-se à questão, pois ela diz "quando ocorre na forma da lei." Art. 133 §1º e 135 caput. Questão 85 :-/ 1 item- se retirar a DEF o item seria verdadeiro? certo. DEF está enquadrada no Regime Especial Vide art. 150 §1º e 2º Questão 91 :-/ Letra C- responsável SUBSTITUTO , certo? errado. A responsabilidade, neste caso, é pessoal. Vide o art. 133. Agora tenho que ir..CIVIL me espera >:) BÓRA ESTUDAR!!!! É isso. Essas são as minhas opiniões. Se alguém quiser complementar ou divergir de alguma, estejam à vontade. Abraço.

JeanAlexandre- 11-18-2006

Pessoal, Vou explicar...qdo erro ou acerto a questão recorro a Lei...Minha dúvida é se o fundamento q/ "acho" ser a resposta é o CORRETO! Gostaria da opinião de quem já resolveu...pode ser? ;) Vamo lá... Questão 84 :-/ 2 item - o correto seria ME e não Profissionais Autônomos? Os profissionais autônomos não são isentos. Estão contemplados no Regime Especial de Recolhimento. Art. 150,I As ME tb não são isentas Ver art. 185 Par. único. Estão contempladas com redução do valor devido de acordo com os critérios art. 186. 4 item - Responsabilidade por SUBSTITUIÇÃO e não Solidária? A responsabilidade é pessoal. Atente-se à questão, pois ela diz "quando ocorre na forma da lei." Art. 133 §1º e 135 caput. Questão 85 :-/ 1 item- se retirar a DEF o item seria verdadeiro? certo. DEF está enquadrada no Regime Especial Vide art. 150 §1º e 2º Questão 91 :-/ Letra C- responsável SUBSTITUTO , certo? errado. A responsabilidade, neste caso, é pessoal. Vide o art. 133. Agora tenho que ir..CIVIL me espera >:) BÓRA ESTUDAR!!!! É isso. Essas são as minhas opiniões. Se alguém quiser complementar ou divergir de alguma, estejam à vontade. Abraço. Olá Lillys e Escorpiana!! Concordo com quase tudo que a lillys Escreveu!! só fiquei em dúvida com relação a responsabilidade pessoal que vc se refere na questão 81 - item 4 Responsabilidade pessoal é quando o tomador passa a ser EXCLUSIVAMENTE responsável pelo pagamento do tributo. mas lendo o Art. 6, na pag. 23, diz o seguinte... Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. (Art. 6º) Não seria um caso de substituição tributária mesmo, tendo em vista que pode ser cobrado do contribuinte em carater supletivo??? Não estou afirmando, estou questionando!! :D :D O restante, concordo inteiramente com a Lillys!!

Cristal- 11-18-2006

Ola galerinha!!! Bem, eu achei as questões de auditor fiscal de Limeira simplesmente péssimas.. Odeios essas questões de colocar o número de alternativas corretas.. Mas, enfim, vamos ao que interessa.. Vcs poderiam me dizer quais as alternativas (I, II, III, IV, V) estão corretas nos exercícios 97 e no 100? Obrigada!!

JeanAlexandre- 11-18-2006

Ola galerinha!!! Bem, eu achei as questões de auditor fiscal de Limeira simplesmente péssimas.. Odeios essas questões de colocar o número de alternativas corretas.. Mas, enfim, vamos ao que interessa.. Vcs poderiam me dizer quais as alternativas (I, II, III, IV, V) estão corretas nos exercícios 97 e no 100? Obrigada!! Olá Cristal.. na 97, só a III é errada com certeza!!!! na 100 a I com certeza é falsa e a outra acho que é a V!!! Alguem confirma!!!

JeanAlexandre- 11-18-2006

realmente essas questões são um saco!! eu tbem teria errado a 100, pois achei que inicialmente tinham 5 certas.. é muito fácil errar!!!

pdiniz- 11-18-2006
esclarecendo...
Pessoal Na planilha com as questões numéricas remetida como complemento inclui as opções de V e F destas questões.

JeanAlexandre- 11-18-2006

olá pessoal Fiquei com uma dúvida com relação à responsabilidade atribuída ao contratante na prestação de serviços de reflorestamento... Pela questão 77, item I da apostila, dá pra deduzir que reflorestamento é um caso em que o responsável pelo pagamento é o tomador do serviço, porém na consolidação do município de SP não consta o item 7.16 no Art 135 II a, apenas na LC 116. Logo, os casos de responsabilidade atribuida ao contratante serão todos do decreto mais os que estiverem apenas na LC116????? Entenderam minha dúvida???? Abraços e Beijos!! :D :D

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