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Gugo- 11-21-2006
Re: esclarecendo...
Pessoal
Na planilha com as questões numéricas remetida como complemento inclui as opções de V e F destas questões.
Prof., valeu pelo esclarecimento... estava com dúvidas nestas tb...
em uma delas acertei errando, hehe... acertei o número de questões corretas, mais nao exatamente quais eram... esse tipo de questão já é sacanagem da banca... Abraço!
Menina Poderosa- 11-21-2006
Q22 QUAL O ERRO DA OPÇÃO B?
COLEGAS,POR FAVOR ALGUÉM PODE ME DIZER QUAL É O ERRO DA LETRA B DA Q 22 DA APOSTILA DO PROFESSOR PEDRO DINIZ?
O GABARITO FINAL É LETRA B.
AGRADEÇO
Enfermokid- 11-21-2006
As alíquotas progressivas no tempo atendem ao princípio da (? esqueci..., mas a idéia é de melhor aproveitamento da função social da propriedade, como forma de desestimular espaços improdutivos) , e não o da Capacidade Contributiva...
Confere?
< s >
Enfermokid
Escorpiana- 11-21-2006
Re: Q22 QUAL O ERRO DA OPÇÃO B?
COLEGAS,POR FAVOR ALGUÉM PODE ME DIZER QUAL É O ERRO DA LETRA B DA Q 22 DA APOSTILA DO PROFESSOR PEDRO DINIZ?
O GABARITO FINAL É LETRA B.
AGRADEÇO
Menina Poderosa,
Na minha apostila o gabarito é letra "D". Onde vc encontrou o gabarito final? A apostila teve alguma alteração?
Escorpiana- 11-21-2006
:-({|= :-({|= :-({|= :-({|=
Questão 100 :-/
Itens
I-F :-/
IV-V :-/
V-F :-/
:-({|= :-({|= :-({|=
pac- 11-22-2006
:-({|= :-({|= :-({|= :-({|=
Questão 100 :-/
Itens
I-F :-/
IV-V :-/
V-F :-/
:-({|= :-({|= :-({|=
Escorpiana,
Pelo o q eu entendi na IV, o ISS é devido ao município de SP pois a atividade de prestação de serviços de fotógrafo não está naquelas exceções do decreto, portanto é da competência do município onde está localizado prestador de serviços. Mesmo a prefeitura de Limeira tendo realizado o contrato com a Arábia Saudita, a prestação de serviços continuaria sendo da empresa de SP. Não seria isso?
As outras ainda estou procurando a justificativa legal.
bjs e bons estudos! :-*
FireWalker- 11-22-2006
Escorpiana:
Em relação à questão 100:
item I - não está na lista de serviços (art. 126 do decreto).
item IV - art. 128 decreto - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador... Há algumas exceções, mas o serviço indicado não faz pate delas.
em relação ao item V também fiquei na dúvida e mandei um e-mail p/ o professor Pedro Diniz, segue abaixo a resposta dele:
A regra de distribuição da receita do pedágio, na lei complementar, é diferente.
Veja os §§ 4º a 6º do Art. 9º do DL 406 (módulo 3) e comentário do § 9º do Art. 142 da CLT-SP (no módulo 4).
att
Prof Pedro Diniz
maka- 11-22-2006
Exerc. 37
Boas...
Alguém pode me explicar o exercicio 37? Não consigo chegar no resultado R$ 12.500,00.
Valeu
Maka
concurseiro-rj- 11-22-2006
Obrigado Pedro Diniz pelas suas palavras e compreensão da nossa necessidade de debater com outros concurseiros o melhor material de exercícios para ISS que conhecemos.
Tive aula com o Pedro para ICMS-MG em 2005 e ele é muito bom. Muito atencioso com os alunos. Valeu.
concurseiro-rj- 11-22-2006
Re: Exerc. 37
Conjugação desses 2 artigos
Art. 173. Independentemente das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, iniciado o procedimento fiscal, a falta de recolhimento ou o
recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS,
pelo prestador do serviço ou responsável, nos prazos previstos em lei ou
regulamento, implicará a aplicação, de ofício, das seguintes multas:
I — de 50% (cinqüenta por cento) do valor do Imposto devido e não pago,
ou pago a menor, nos prazos previstos em lei ou regulamento, pelo prestador do
serviço ou responsável, excetuada a hipótese do inciso II;
Art. 178. Se o autuado reconhecer a procedência do Auto de Infração,
efetuando o pagamento das importâncias exigidas, dentro do prazo para
apresentação de defesa, o valor das multas será reduzido de 50% (cinqüenta por cento).
Boas...
Alguém pode me explicar o exercicio 37? Não consigo chegar no resultado R$ 12.500,00.
Valeu
Maka
maka- 11-22-2006
concurseiro-rj,
valeu, tiver q pegar no tranco..rs
Abraço
maka
Escorpiana- 11-22-2006
Escorpiana,
Pelo o q eu entendi na IV, o ISS é devido ao município de SP pois a atividade de prestação de serviços de fotógrafo não está naquelas exceções do decreto, portanto é da competência do município onde está localizado prestador de serviços. Mesmo a prefeitura de Limeira tendo realizado o contrato com a Arábia Saudita, a prestação de serviços continuaria sendo da empresa de SP. Não seria isso?
Vlw Pac! ;)
É exatamente isso. O FireWalker tb postou igual a vc.
Escorpiana:
Em relação à questão 100:
item I - não está na lista de serviços (art. 126 do decreto).
item IV - art. 128 decreto - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador... Há algumas exceções, mas o serviço indicado não faz pate delas.
em relação ao item V também fiquei na dúvida e mandei um e-mail p/ o professor Pedro Diniz, segue abaixo a resposta dele:
A regra de distribuição da receita do pedágio, na lei complementar, é diferente.
Veja os §§ 4º a 6º do Art. 9º do DL 406 (módulo 3) e comentário do § 9º do Art. 142 da CLT-SP (no módulo 4).
Super obrigada.Assim fica mais fácil de entender.
Quase enviei e-mail p/ o prof.
Boa sorte p/ vcs
JeanAlexandre- 11-22-2006
Olá Pessoal, enviei uma mensagem para o Professor Pedro Diniz sobre uma dúvida, e ele confirmou uma falha na apostila.. favor arrumarem para não terem problema na hora de estudar..
ex.
250, alt. E,
na retrovenda .............. alienante,
NÃO sendo restituível o eventual ..............
(SUPRIMI PARTE DA FRASE PARA NÃO TER PROBLEMAS DE DIR. AUTORAIS!!!)
tem que acrescentar esse NÃO na alternativa, pois a alternativa deve ser correta, e da maneira que está, ela encontra-se incorreta!!!
Abracos
neneca- 11-23-2006
Professor
Já mandei e-mail 2 vezes para o sr no
pdiniz@centroin.com.br e não obtive resposta.
Como faço para adquirir esse material?
Quero participar dessas discussões.
Grata.
pdiniz- 11-23-2006
email
Neneca
Como usuário da internet com uma página funcionando há mais de dez anos, aprendi que temos que evitar algumas práticas que são exploradas por aqueles que tem objetivos escusos.
Para não permitir a captura do email por programas usados pelos distribuidores de mensagens não solicitadas (SPAMs ou UCEs) as indicações de meu email na página não são links ativos, e sim imagens.
Dessa forma evito que meu email, que não pode ser mudado e fica disponível para todos vcs, sofra uma avalanche ainda maior de mensagens enviadas por esta turma de desclassificados.
Vc pode estar clicando nas imagens sem ativar de forma correta o programa cliente de correio eletrônico.
Algumas pessoas já tiveram este problema para se comunicar comigo.
Experimente digitar o endereço no campo de destinatário.
att
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