View Full Version: INVESTIGADOR DA POLICIA CIVIL DO MATO GROSSO

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Mari_MT- 07-11-2006
INVESTIGADOR DA POLICIA CIVIL DO MATO GROSSO
Pessoal... vamos iniciar um novo fórum Valew

alvaro- 07-11-2006

tamo aí EXCELENTE NOTICIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ESTÃO DESDE O DIA 04 DE JULHO FAZENDO O LEVANTAMENTO DE CARGO VAGOS PARA NOMEAÇÃO!!!!!!!!! POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL 11/07/2006 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DO ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL DIRETORIA GERAL PORTARIA N.º 139/06/DGPJC / EXT O Diretor Geral da Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10 incisos X, XI e XVI, da Lei Complementar n.º 155 de 14/01/2004... Considerando que da conclusão do processo de promoção instaurado em 2005, restou publicado no D.O.E em 16/05/06 os decretos n.º 7.591, 7.592 e 7.593/06, onde promoveu respectivamente, Delegados, Escrivões e Investigadores de Policia, as Classes Especiais, “C” e “B”. Considerando a existência de cargos vagos no quadro da Policia Judiciária Civil, e a necessidade de serem preenchidos, dentro do percentual regulamentado pelo Art. 106 da LC. N.º 155/04; Considerando a existência de normatizações (LC 155/04, Lei 8.348 e 06/07/05 e PORT. 69/05EXT-DGPJC de 21/06/05), dando condições de procedibilidade para o processo de elevação da Policia Civil a Classe imediatamente superior, como dispõe o Art. 100, incs. II, III, IV, e Art. 101 do mesmo diploma legal supracitado; Considerando ainda o que dispõe o caput do Art. 100 do Estatudo da Policia Judiciária Civil. RESOLVE: Art. 1º Instaurar o Processo de Promoção de carreira da Policia Judiciária Civil. Art. 2º Instituir a Comissão de Promoção de carreira da Policia Judiciária Civil, nomeando os Senhores delegados de policia, Classe Especial, LUSIA DE FATIMA MACHADO, MARISE VALE SANT´ANA SCHMIDT Classe Especial, e VITOR SEBASTIAO GONÇALVES, Classe Especial, sob a presidência da primeira, para avaliação dos Policiais Civis. Art 3º Compete à Comissão de Promoção alem das demais providencias de estilo, proceder o levantamento dos números de vagas existente na carreira da Policia Judiciária Civil, informando ao Diretor Geral da PJC que será levado ao conhecimento do conselho superior de Policia. Art. 4º Fica assegurada às entidades de classes da Policia Judiciária Civil o Diretor de Indicar um representante da respectiva classe para acompanhar os trabalhos durante todo processo, em conformidade com o Art. 110 da LC n.º 155/04. Art 5º Esta Portaria entra m vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as Portarias n.º 101, 104 e 105/05DGPJC / EXT. Registra-se, Publica-se e Cumpre-se. Cuiabá, 04 de Julho de 2006.

Sant'Ana- 07-12-2006
convocação
Será hoje o dia b-) Ou será que estamos iguais ao rappa "pescadores de ilusões". Boa sorte a todos e que venha a academia. Sant'Ana

Sant'Ana- 07-12-2006
convocação
Será hoje o dia b-) Ou será que estamos iguais ao rappa "pescadores de ilusões". Boa sorte a todos e que venha a academia. Sant'Ana

Sant'Ana- 07-12-2006
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Será hoje o dia b-) Ou será que estamos iguais ao rappa "pescadores de ilusões". Boa sorte a todos e que venha a academia. Sant'Ana

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