Lei 8989/79 - Dúvida besta...
Amigos,
Não encontrei no edital referência expressa à Lei 8989/79.
Duvido que não caia, mas é sempre bom confirmar, mesmo porque as disposições que a CF traz sobre remuneração, aposentadoria, etc, sempre distoam um pouco do que é regulado pela Lei, tendo em vista que a CF só traça normas gerais...
Portanto, só pra confirmar mesmo, vai cair ou não a Lei 8989/79???
Obrigado a todos.
Tem gente q fala q cai,,,tem gente q fala q nao cai,,,,pelo visto vai da cabeca de cada um....eu to ralando nessa lei porque nao da para perder pontos em D Adm da FCC,,,,
Alguém conseguiu descobrir se o estatuto cai ou não ???
E a Lei 8.112/90 tá fora ???
Pois é...
Teoricamente a Lei 8112/90 aplica-se aos servidores federais, e a Lei 8989/70 aos do Municipio de SP.
O problema é que há algumas diferenças entre elas, como por exemplo a estabilidade no na lei municipal é conseguida com 2 anos, e na lei federal é com 3...
E o edital só fala em "estatuto do servidor". Mas qual? A lei federal, ou o estatuto municipal?
Pela lógica é a Lei municipal que cai, mas vai saber... e perder ponto com questão de "estatuto de servidor" é imbecilidade total...