View Full Version: TJMG -2005- Momentos Finais

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magnata- 11-23-2005

Ministro cobra leis contra nepotismo O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilson Naves desafiou ontem, em Belo Horizonte, os poderes Legislativo e Executivo a criarem normas e regras impedindo a contratação de parentes. Ao comentar a resolução do Conselho Nacional de Justiça, que proibiu a contratação de parentes de até terceiro grau por magistrados e servidores com atribuições de direção, Naves indagou: “Por que essas coisas só acontecem com o Judiciário? Por que não atingem os outros dois poderes da República, o Executivo e o Legislativo?” Para o ministro, a iniciativa de impedir as contratações em família caberia a cada um dos poderes, por meio de resoluções ou edição de leis. “E quem faz as leis neste país é o Legislativo”, disse, admitindo ser os parlamentares inertes quando se trata de pôr fim ao nepotismo. “Se o nepotismo está errado, há uma inércia. O ideal seria impedi-lo estabelecendo regras. Temos casos de grande abuso pelo país afora, de pessoas que exercem um cargo público e têm consigo só parentes. Será que só os parentes são altamente competentes? Acho que não”, declarou. O ministro, que proferiu palestra no 6º Congresso Nacional dos Procuradores Federais, não poupou nenhuma instituição ao criticar a prática, nem o Judiciário. Mas questionou até que ponto uma ou outra contratação de parentes qualificados seja condenável: “Não vejo tanta inconveniência assim em alguém que tenha um parente altamente qualificado tê-lo consigo para prestar assessoria. O que atrapalha é o abuso, que acontece por falta de regras claras”, considerou. Segundo ele, em todos os poderes ocorrem abusos. “Sei que no Judiciário isso acontece com freqüência. Mas isso acontece nos outros dois poderes. E agora dizem: no Poder Judiciário não pode. E os outros dois poderes podem? A lei não é feita para todos? Todos nós não somos iguais perante a lei sem distinção de sexo, raça ou credo?”, questionou. Em Minas Gerais, o Ministério Público Estadual, órgão do Executivo, foi um dos pioneiros no Brasil em proibir a prática. Em 2002, a Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou à Assembléia Legislativa mensagem que proibia a contratação para cargos de recrutamento amplo de parentes de membros da instituição e também de parentes de servidores. A lei 14423/2002 foi editada e vigora. O exemplo do Ministério Público Estadual está longe de ser adotado. Na Assembléia Legislativa, levantamento realizado logo após a posse dos deputados, deu conta de que dos 77 gabinetes, 42 mantinham cerca de 80 parentes. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte a realidade não é diferente. Dos 41 gabinetes, mais da metade abriga laços profissionais forjados no DNA. Nas prefeituras de cidades pequenas e médias, a prática continua. Em Betim, segunda maior arrecadação do estado, o prefeito Carlaile Pedrosa mantém em cargos de comando da administração a mulher Silvana Pedrosa, os irmãos Ciro Pedroso e Cleide Pedrosa e o cunhado, José Pinto. Da mesma forma que em Betim, em Montes Claros, o prefeito Athos Avelino (PPS), logo que assumiu tratou de garantir emprego aos irmãos e prima: Wagner Avelino Pereira, Mércio Avelino Pereira e Cássia Pérola dos Anjos Braga. Fonte: jornal Estado de Minas. 16/11/2005

magnata- 11-29-2005

"Vencer o nepotismo é dar eficiência e capacidade à função pública contra a vontade de quem está mandando no momento",

magnata- 12-20-2005

Portaria nº 1.858/2005 Determina providências para o cumprimento do disposto na Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, relativamente aos servidores do Poder Judiciário. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, da Resolução nº 420 /2003, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal, Considerando o que dispõem os arts. 1º, 2º e 4º da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 14 de novembro de 2005, e o Enunciado Administrativo nº 1, referente ao assunto; Considerando que lhe compete, no prazo e nos termos estabelecidos no art. 5º da referida Resolução nº 07, promover a exoneração dos servidores que se encontrem nas situações previstas em seu art. 2º, comunicando essa providência ao Conselho Nacional de Justiça; Considerando que, para fiel cumprimento dessa atribuição, faz-se necessário o levantamento dos casos de exercício de cargo em comissão ou de função gratificada e de designação, a título precário, para cargo vago ou em substituição, especificados no art. 2º, inciso I, II, III e IV, da referida Resolução nº 07, bem como das exceções previstas em seu § 1º e nos itens ``B', ``C'', ``D'' e ``E'' do Enunciado Administrativo nº 1 do citado Conselho, com a identificação dos servidores atingidos, Resolve: Art. 1º O servidor do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais no exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada ou designado a título precário para cargo vago ou em substituição ( art. 37, inciso IX, da Constituição da República e art. 272 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001), que se encontre numa das situações previstas no art. 2º da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, deverá informar, em expediente dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, o seguinte: I - se é cônjuge, companheiro ou parente de magistrado ou de servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento; II - em caso de parentesco, a natureza (em linha reta, colateral ou por afinidade) e o grau (primeiro, segundo ou terceiro) do parentesco; III - a existência de condição excepcional prevista no § 1º do art. 2º da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça ou nos itens ``B', ``C'', ``D'' ou ``E'' de seu Enunciado Administrativo nº 1, se for o caso. Art. 2º A comunicação a que se refere o art. 1º desta Portaria será feita impreterivelmente até o dia 20 de janeiro de 2006, mediante protocolo na Coordenação de Protocolo e Expedição Judicial - CPROT, do Tribunal de Justiça. Art. 3º Recebidas as comunicações, a Diretoria Executiva de Administração de Pessoal - DEARHU apresentará à Presidência do Tribunal, até o dia 06 de fevereiro de 2006, os expedientes referentes a cada um dos servidores envolvidos, com as informações que entender relevantes, para decisão do Presidente. Art. 4º Para conhecimento dos interessados, o Gabinete desta Presidência providenciará a publicação, na mesma edição do ``Diário do Judiciário'' em que for publicada esta Portaria, da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça e Enunciado Administrativo nº 1, do mesmo Conselho, relativo à matéria. Art. 5º Compete ao Diretor do Foro, nas respectivas Comarcas, e ao Diretor-Executivo ou equivalente, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça, dar ampla divulgação a esta Portaria, à Resolução nº 07 e ao Enunciado Administrativo nº 1, do Conselho Nacional de Justiça, bem como diligenciar para o seu fiel cumprimento, pelos servidores que lhe são subordinados. Art. 6º A partir da vigência desta Portaria, a DEARHU, quando de nomeações ou designações de servidores, observará o disposto no art. 4º da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2005. (a)Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente

magnata- 12-20-2005

20/12/2005 - TJMG divulga cronograma de posse de candidatos aprovados O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos, divulgou o cronograma relativo à nomeação e posse dos candidatos aprovados no último concurso público, regido pelo Edital nº 01/2005. Os candidatos aprovados irão ocupar as vagas atualmente existentes no quadro de servidores da Justiça de 1ª Instância. O concurso público será homologado no dia 10/01/06, quando também tem início a convocação dos candidatos classificados dentro das vagas. Os classificados devem receber, mediante ofício, via correio, a convocação até o dia 30/01. Os candidatos deverão então apresentar os documentos pessoais e exames médicos, previstos no edital, além de agendar a perícia médico-admissional, a ser realizada pela Gerência de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalhão e Qualidade de Vida. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência, devem apresentar os documentos até o dia 10/02, sendo que a perícia será realizada no período de 10/01 a 24/02. Os demais candidatos têm até o dia 31/03 para apresentar os documentos e a perícia acontecerá entre os dias 16/01 e 02/06. A nomeação será publicada no dia 20/06. A posse no fórum da comarca para qual o candidato foi convocado, mediante apresentação de declaração de não acumulação de cargos, está agendada para o dia 26/06. (Assessoria de Comunicação Institucional) tel. 32376551

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