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sandimori- 11-16-2006
27) E E E C E
28) C E E C C
Lenzi- 11-16-2006
QUESTÃO 28 - COMENTÁRIOS
"Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria" configura o crime de contrabando ou descaminho, conforme a redação do art. 334 do Código Penal Brasileiro. Julgue os itens que se seguem, acerca desse assunto.
1)O contrabando difere do descaminho: no primeiro, a mercadoria é proibida; no segundo, sua entrada ou saída é permitida, porém o sujeito frauda o pagamento do tributo devido.
CERTO
É a interpretação “ipsis literis” do art. 334 do CP
2)Responde pelo referido crime o funcionário público que facilita, com infração de dever funcional, a prática de contrabando.
ERRADO
Nesse caso, responde por facilitação de contrabando ou descaminho, segundo o art. 318 do CP : Facilitar, com infração do dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho;
3)Responde pelo crime em tela o traficante de droga que importa, ilegalmente, grande quantidade de cocaína.
ERRADO
Esse crime é regido por lei própria, Lei de Tóxicos, era a lei 6.368/76 que foi revogada este ano pela lei 11.343 de 23/08/2006.
4)Incide em erro de proibição o agente que, ao importar determinada mercadoria, desconhece ser ela proibida de entrar no país.
ERRADO
Segundo um companheiro nosso, o BradX, uma explicação muito bem-vinda sobre essa questão :
"Realmente é uma questãozinha safada. Prova objetiva é pra concfundir geral mesmo. Acredito ser erro de tipo pelo fato de o agente não saber se tratar de mercadoria proibida. Não ocorreu erro de proibição porque o agente talvez até soubesse que é ilícito entrar em território nacional com mercadoria proibida. O erro de proibição opera-se no plano da ilicitude, que é desconhecida pelo agente. Um exemplo prático aqui no NE é o sujeito pobre de beira de estrada que vende animais silvestres: pode até chegar um policial que o pobre do agricultor ainda assim oferece o bicho. Ele não tem conhecimento potencial da ilicitude. Voltando ao caso em comento, acho que o agente incidiu mesmo em erro de tipo, desconhecia uma das elementares do tipo penal."
Transcrição de um trecho de aula do IELF sobre erro de tipo e erro de proibição :
“Resolução de Questões
Disciplina: Direito Penal
Tema: Teorias do dolo
Prof.: Eduardo Leal
Data: 12/05/2006
4
ERRO DE TIPO → trata-se de um erro (falsa percepção sobre algo) incidente sobre situação ou relação
jurídica descritas:
• como elementares ou circunstâncias de tipo incriminador (erro essencial)
• como elementares de tipo permissivo (erro essencial)
• como dados acessórios irrelevantes para a figura típica (erro acidental)
Base legal: art. 20, do CP.
Há má interpretação FÁTICA (má interpretação da realidade fática que cerca o agente) ou relação
jurídica e não má interpretação da norma.
FORMAS DE ERRO TÍPICO
• Erro de Tipo Essencial (sempre exclui o dolo – art. 20, caput, do CP)
o Invencível (inevitável ou desculpável) → efeito → sempre exclui o dolo e a culpa. Não
podia ter sido evitado, nem mesmo com o emprego de uma diligência mediana. Até mesmo
uma pessoa com máxima prudência cairia no erro, não conseguiria vencê-lo.
o Vencível (evitável ou indesculpável) → efeito → exclui o dolo mas não a culpa. Poderia ter
sido evitado se o agente empregasse prudência mediana. Se empregasse um pouco mais de
atenção, venceria o erro.
• Característica do Erro Essencial → impede o agente de compreender o caráter criminoso do fato ou
de conhecer a circunstância.
• Elementar → é a essência do tipo penal, e a sua ausência poderá provocar atipicidade absoluta ou
relativa. Afeta o enquadramento – tipicidade (relativa / absoluta). Ex: ART 155, CP – se excluir a
palavra “alheia”, a tipicidade é afetada e não é mais furto. A palavra “alheia” é elementar do crime
de furto.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
• Circunstância → é um dado acessório da figura típica, descrevendo situação de tempo ou lugar de
um crime. Podem ser Agravantes, Atenuantes e Agravadoras. Afeta o quantum (quantidade) da
pena, mas não o enquadramento típico. Ex: praticar o crime durante a noite / dia, em local ermo,
etc.
ERRO DE TIPO ACIDENTAL → incide sobre dados irrelevantes da figura típica (que não afetam a
existência do crime)
• Característica → não impede a apreciação do caráter criminoso do fato. O agente sabe
perfeitamente que está cometendo um crime. Por essa razão, é um erro que não traz qualquer
conseqüência jurídica: responde pelo crime como se não houvesse o erro.
Espécies de erro de Tipo Acidental:
• Erro Sobre o Objeto → é aquele que incide sobre a coisa, objeto material do delito. Tal erro é
absolutamente irrelevante, na medida em que não traz qualquer conseqüência jurídica
o Efeito → responde pelo crime como se não existisse o erro
o Ex: queria furtar caneta azul, e acabou (sem querer), na pressa, furtando uma caneta preta
→ irrelevante
o Atenção → se a coisa estiver descrita como elementar do tipo, o erro será essencial e não
acidental. Ex: se troca cocaína por açúcar → relevante, pois a cocaína é elementar para o
crime de tóxico
Resolução de Questões
Disciplina: Direito Penal
Tema: Teorias do dolo
Prof.: Eduardo Leal
Data: 12/05/2006
5
• Erro Sobre a Pessoa → é o erro na representação mental do agente, que olha um desconhecido
e o confunde com a pessoa que quer atingir. Confunde a pessoa A com a pessoa B.
o Efeito → o agente responde pelo crime que efetivamente cometer contra o terceiro
inocente (vítima efetiva), como se tivesse atingido a pessoa pretendida (vítima virtual).
Para fins de sanção penal, consideram-se as qualidades da pessoa que o agente queria
atingir e não as da pessoa efetivamente atingida – ART 20, § 3º, CP
o Ex: quer matar uma criança e acerta um anão (confunde). Responde pelo crime como se
tivesse matado criança (mais grave)
o Ex: quer matar um anão e acaba matando uma criança. Responde pelo crime como se
tivesse matado anão.
• Erro na Execução ou “ABERRATIO ICTUS” → também conhecido como desvio de golpe. O
agente não se confunde quanto a pessoa que pretende atingir, mas realiza o crime de forma
desastrada, errando o alvo e atingindo vítima diversa. Poderá ocorrer nas seguintes situações:
o Acidente ou erro no uso dos meios de exercício, como erro de pontaria, desvio de trajetória
do projétil, por alguém haver esbarrado no braço do agente no instante do disparo, vítima
abaixa no momento do tiro, ou defeito da arma, etc...
o Efeito → vai depender da forma:
Com Unidade Simples ou Resultado Único → o agente atinge somente a pessoa
diversa da pretendida e a vítima virtual sai ilesa
• Efeito → ART 73, CP e o agente responde do mesmo modo que no erro sobre
a pessoa
Com Unidade Complexa ou Resultado Duplo → nessa hipótese, além da vítima
visada, acerta também terceira pessoa. Embora a expressão “resultado duplo” possa
sugerir que apenas duas pessoas foram atingidas, significa na verdade, que dois
resultados foram produzidos: um desejado e outro não desejado (pode haver mais
de uma vítima)
• Efeito → aplica-se a regra do ART 70, CP (concurso formal), impondo-se a
pena do crime mais grave, aumentado de 1/6 até a metade, variando o
aumento conforme o número de vítimas atingidas.
• Obs → se o agente assumir o risco quanto ao resultado, soma-se as penas.
Concurso Formal Imperfeito → ART 70, 2ª parte, CP
• Resultado Diverso do Pretendido ou “ABERRATIO CRIMINIS” → o agente quer atingir um
bem jurídico, mas por erro na execução, acerta bem jurídico diverso. Aqui não se trata de atingir
uma pessoa em vez de outra, mas de cometer um crime no lugar de outro
o Ex: o agente joga uma pedra contra uma vidraça e acaba acertando uma pessoa, ao invés
do vidro
o Efeito → depende da espécie
Com Unidade Simples ou Resultado Único → só atinge bem jurídico diverso do
pretendido
• Efeito → responde somente pelo resultado produzido e mesmo assim ,se
previsto como crime culposo
• Ex: caso da vidraça → responde por lesão na pessoa (lesões corporais) e não
por tentativa de dano, o que fica absorvido
Com Unidade Complexa ou Resultado Duplo → são atingidos tanto o bem visado
quanto o bem diverso
Resolução de Questões
Disciplina: Direito Penal
Tema: Teorias do dolo
Prof.: Eduardo Leal
Data: 12/05/2006
6
• Efeito → ART 70, CP – regra do concurso formal – com a pena do crime mais
grave, aumentado de 1/6 até a metade, de acordo com o número de
resultados diversos produzidos
• Ex: caso da vidraça → o agente estoura o vidro e acerta também uma pessoa
que estava atrás dele.
_____________________________________________________
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
• Conceito → a fim de se evitarem abusos, o legislador erigiu como requisito da culpabilidade não o
conhecimento do caráter injusto do fato, mas a POSSIBILIDADE (noção) de que o agente tinha
esse conhecimento no momento da ação ou omissão. É a noção do que é certo ou errado.
ERRO DE PROIBIÇÃO
• Conceito → a errada compreensão de uma determinada regra legal pode levar o agente a supor
que certa conduta injusta seja justa, a tomar uma errada por certa, a encarar uma anormal como
normal, e assim por diante. Não se trata de desconhecimento da lei (Erro de Direito) – ART 3º,
LICC e ART 21, CP
o Erro de Proibição Inevitável ou Escusável → afasta a Potencial Consciência da ilicitude
o Erro de Proibição Evitável ou Inescusável → não exclui a culpabilidade, mas reduz a pena de
1/6 a 1/3
Atenção: Não confundir Erro de Proibição com Erro de Direito:
→ O Erro de Direito é desconhecimento da lei, e é inescusável, pois ninguém pode deixar de cumpri-la
alegando que não a conhece – ART 3º, LICC e ART 21, CP
→ O Erro de Direito pode agir como atenuante genérica – ART 65, II, CP
- O Erro de Direito, segundo o art. 8º da Lei das Contravenções Penais (Dec.-Lei 3688/41), pode amparar
hipótese de perdão judicial.
DIFERENÇAS ENTRE ERRO DE PROIBIÇAO E ERRO DE TIPO
→ No Erro de Proibição o agente acha que está fazendo algo justo quando o mesmo é injusto, ao passo
que no Erro de tipo, ele tem perfeita noção do justo e do injusto, do que é certo ou errado, mas equivocase
quanto à realidade que o cerca.
- No Erro de Proibição, o agente não se equivoca quanto à realidade fática que o cerca, mas sim quanto à
apreciação dos limites da norma, equivoca-se quanto ao que é certou ou errado, justo ou injusto.
5) É possível a tentativa de se praticar esse crime.
CERTO
Nos termos do art.14, II do CP, considera-se tentado o crime quando o agente inicia a execução mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias a sua vontade.
Segundo Rogério Greco :
Para que se possa falar em tentativa, é preciso que :
a)a conduta seja dolosa, isto é, que exista uma vontade livre e consciente de querer praticar determinada infração penal;
b)o agente ingresse, obrigatoriamente, na fase dos chamados atos de execução;
c) não consiga chegar à consumação do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.
Nefertiti- 11-16-2006
Lenzi, a questão nº 4 sobre os ERROS vai ser impressa e colada na parede temporariamente ... rs rs
Ficou mto bom... !!!
Lenzi- 11-16-2006
Vixe, vou sonhar com erros essa madrugada....
ninguém merece...
:-s
Lenzi, a questão nº 4 sobre os ERROS vai ser impressa e colada na parede temporariamente ... rs rs
Ficou mto bom... !!!
Lenzi- 11-17-2006
Pessoal, acabei de confirmar o gabarito da prova de 1998 no próprio site do Cespe, no link "antigos" (dá pra recuperar todas as provas anteriores ao ano de 2002). E o item 4 da questão 28 é mesmo ERRADO !!! Não houve anulação e nem alteração de gabarito referente a esse item...
Lenzi- 11-17-2006
VAMOS AS PRÓXIMAS QUESTÕES - JÁ COMEÇA PROCESSO PENAL NA QUESTÃO 30 !!! - É provável que eu poste o gabarito e comentários no domingo pois hoje e amanhã estarei em curso durante o dia e a noite vou ver se vejo algo além de concursos pra arejar um pouco a cuca..rsrs
QUESTÃO 29
O crime previsto no art. 331 do Código Penal Brasileiro é definido como "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Acerca do crime de desacato, julgue os seguintes itens.
1)É indispensável que a ofensa seja cometida na presença da vítima.
2)A conduta de rasgar o mandado de citação na frente do oficial de justiça e jogar o que sobrou no rosto deste servidor não basta para configurar o crime de desacato.
3)Comete desacato quem lança ofensas contra um funcionário público aposentado.
4)Não incide no crime de desacato quem lança ofensas genéricas a uma instituição.
5)Não comete desacato quem, discutindo com um delegado de polícia acerca de questões políticas do país, o chama de analfabeto.
NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
QUESTÃO 30
Amador e Profissional foram indiciados em inquérito policial, em razão de representação formulada por Ciumenta, por crime de estupro. Segundo Ciumenta, os indiciados a constrangeram mediante grave ameaça com uma faca, a com eles manter relação sexual. Os autos do inquérito policial foram remetidos ao Ministério Público. Em face da situação apresentada, julgue os itens a seguir.
1)Admitindo-se a hipótese como de crime de ação penal privada, o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra os indiciados desde que a ofendida formule queixa-crime ao Promotor de Justiça no prazo legal.
2)A representação da vitima exige algumas formalidades essenciais, como, por exemplo, reconhecimento de firma e atestado de pobreza da representante.
3)Admitindo-se a hipótese como de crime de ação penal pública condicionada à representação, esta deverá ser oferecida no prazo de seis meses, contados a partir da data em que a ofendida ou o seu representante legal tomou conhecimento da autoria do crime.
4)O Ministério Público poderá, entendendo pública a ação penal, mas discordando das conclusões da autoridade policial no relatório que encerrou o inquérito policial, requerer ao juiz competente o arquivamento dos autos, por falta de provas da materialidade do crime.
5)Embora já relatado o inquérito policial, o representante do Ministério Público poderá determinar a realização de exame pericial na faca que teria sido utilizada pelos indiciados para constranger a vítima à conjunção carnal.
Lenzi- 11-20-2006
GABARITO
QUESTÃO 29
1)CERTO
2)ERRADO
3)ERRADO
4)CERTO
5)CERTO
QUESTÃO 30
1)ERRADO
2)ERRADO
3)CERTO
4)CERTO
5)CERTO
Lenzi- 11-20-2006
QUESTÃO 29 - COMENTÁRIOS
O crime previsto no art. 331 do Código Penal Brasileiro é definido como "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Acerca do crime de desacato, julgue os seguintes itens.
1)É indispensável que a ofensa seja cometida na presença da vítima.
CERTO
Sendo indispensável a presença do funcionário, não há desacato, na ofensa cometida através de documento, telefone, imprensa, por escrito, em razões de recurso ou petição etc. Ocorrerá nesse caso crime contra a honra qualificado ou ameaça.
Obs. : Comentários transcritos do Manual de Direito Penal, autor : Mirabete
2)A conduta de rasgar o mandado de citação na frente do oficial de justiça e jogar o que sobrou no rosto deste servidor não basta para configurar o crime de desacato.
ERRADO
Essa conduta é um ato ofensivo, sendo assim, o delito de desacato está consumado com a prática da ofensa, como ocorre nos crimes contra a honra, ou seja, no momento e lugar em que o agente pratica ato ofensivo ou profere palavras ultrajantes. Trata-se de crime formal, sendo irrelevantes as conseqüências do fato. Caracterizado o crime, é irrelevante eventual pedido de desculpas por parte do agente. Tratando-se de crime de ação pública, não admite retratação, exclusiva para os crimes contra a honra, de falso testemunho e de falsa perícia. É possível tentativa, salvo nos casos de ofensa oral. Assim, ocorrerá o conatus quando alguém for impedido de agredir o servidor, quando é impedido de atirar sobre ele imundície etc.
3)Comete desacato quem lança ofensas contra um funcionário público aposentado.
ERRADO
No delito de desacato o sujeito passivo é o Estado, o funcionário público desacatado, entendendo-se como tal o previsto no art.327 do CP.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
4)Não incide no crime de desacato quem lança ofensas genéricas a uma instituição.
CERTO
Não há crime nas críticas genéricas a uma instituição, por si, pois para a tipificação do desacato é mister que a ofensa seja dirigida contra o funcionário público no exercício de suas funções ou em razão delas.
5)Não comete desacato quem, discutindo com um delegado de polícia acerca de questões políticas do país, o chama de analfabeto.
CERTO
Se o funcionário é ofendido “extra officium”, como particular e as expressões usadas não têm ligação alguma com o exercício de sua função pública, não há cogitar do delito de desacato. Haverá, no caso, crime contra a honra (injúria, difamação ou calúnia).
Lenzi- 11-20-2006
QUESTÃO 30 – COMENTÁRIOS
Amador e Profissional foram indiciados em inquérito policial, em razão de representação formulada por Ciumenta, por crime de estupro. Segundo Ciumenta, os indiciados a constrangeram mediante grave ameaça com uma faca, a com eles manter relação sexual. Os autos do inquérito policial foram remetidos ao Ministério Público. Em face da situação apresentada, julgue os itens a seguir.
1)Admitindo-se a hipótese como de crime de ação penal privada, o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra os indiciados desde que a ofendida formule queixa-crime ao Promotor de Justiça no prazo legal.
ERRADO
Conforme o disposto no art.5º, §5º do CPP, tratando-se de crime de iniciativa privada, a instauração do inquérito policial pela autoridade pública depende de requerimento escrito ou verbal, reduzido a termo neste último caso, do ofendido ou de seu representante legal, isto é, da pessoa que detenha a titularidade da respectiva ação penal(arts. 30 e 31). Nem sequer o MP ou a autoridade judiciária poderão requisitar a instauração da investigação.
Além disso, a denúncia é peça acusatória inaugural da ação penal pública, condicionada ou incondicionada (art.24, CPP), a queixa é peça acusatória inicial da ação penal privada.
Obs : comentários transcritos do livro Curso de Processo Penal, autor Fernando Capez.
2)A representação da vitima exige algumas formalidades essenciais, como, por exemplo, reconhecimento de firma e atestado de pobreza da representante.
A representação é simples manifestação de vontade da vítima, ou de quem legalmente a representa no sentido de autorizar a persecução penal. O ofendido só pode oferecer a representação se maior de dezoito anos; se menor, tal prerrogativa caberá ao seu representante legal.
3)Admitindo-se a hipótese como de crime de ação penal pública condicionada à representação, esta deverá ser oferecida no prazo de seis meses, contados a partir da data em que a ofendida ou o seu representante legal tomou conhecimento da autoria do crime.
CERTO
Segundo o CPP :
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
Trata-se de prazo decadencial, que não se suspende nem se prorroga, e cuja fluência, iniciada a partir do conhecimento d autoria da infração, é causa extintiva da punibilidade do agente (CP, art.107,IV).
4)O Ministério Público poderá, entendendo pública a ação penal, mas discordando das conclusões da autoridade policial no relatório que encerrou o inquérito policial, requerer ao juiz competente o arquivamento dos autos, por falta de provas da materialidade do crime.
CERTO
O arquivamento só cabe ao juiz, a requerimento do MP (CPP, art.28), que é o exclusivo titular da ação penal pública.(CF, art.129,I).
5)Embora já relatado o inquérito policial, o representante do Ministério Público poderá determinar a realização de exame pericial na faca que teria sido utilizada pelos indiciados para constranger a vítima à conjunção carnal.
CERTO
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
Lenzi- 11-20-2006
PRÓXIMAS QUESTÕES : PROCESSO PENAL
QUESTÃO 31
Por entender inexistente o crime apurado em inquérito policial, o representante do Ministério Público requereu ao juiz compete o arquivamento dos autos. Em tal caso,
1) o juiz, caso discorde da posição do Ministério Público, determinará a remessa dos autos ao Chefe do Ministério Público.
2) de acordo com entendimento majoritário dos tribunais superiores, a vítima poderá, arquivado o inquérito policial, ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.
3) o juiz, aceitando o pedido do Ministério Público e arquivando o inquérito policial, não poderá desarquivá-lo diante de novas pravas.
4) a vítima poderá impetrar ordem de habeas corpus, a fim de que o Ministério Público seja obrigado a oferecer denúncia.
5) o juiz, aceitando o pedido, ordenará a soltura do indiciado, se este estiver preso.
QUESTÃO 32
De acordo com o entendimento predominante na jurisdição federal superior, compete à
1) justiça federal julgar crime de falso testemunho prestado na justiça do trabalho.
2) justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra servidor público federal, no exercício de suas funções.
3) justiça estadual comum o processo por contravenção penal, ainda que praticada contra interesse da União.
4) justiça estadual processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.
5) justiça comum julgar o crime de abuso de autoridade praticado por militar, ainda que em serviço.
sandimori- 11-20-2006
31 ) C E E E C
32 ) C C C E C
OBS: Com relaçao ao item IV da questão 32, até 2000, salvo engano, competia ä Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a fauna.
Aconetce que neste mesmo ano teve um cancelamento de súmula, passando tais crimes serem em regra, da competência da Justiça Comum, exceto quando o fato atingir bens e interesses da União.
Como esta prova foi aplicada em 1998, ainda prevalecia a Competência da Justiça Federal, por isso E o item, mas se fosse hoje, estaria certo o item!
Nefertiti- 11-20-2006
31 ) C E E E C
32 ) C C C E C
OBS: Com relaçao ao item IV da questão 32, até 2000, salvo engano, competia ä Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a fauna.
Aconetce que neste mesmo ano teve um cancelamento de súmula, passando tais crimes serem em regra, da competência da Justiça Comum, exceto quando o fato atingir bens e interesses da União.
Como esta prova foi aplicada em 1998, ainda prevalecia a Competência da Justiça Federal, por isso E o item, mas se fosse hoje, estaria certo o item!
caso pratico do que o sandimori escreveu sobre o cancelamento da súmula
Processo CC 36594 / RS ; CONFLITO DE COMPETENCIA
2002/0110453-4
Relator(a): Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (1127)
Órgão Julgador: S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento: 10/11/2004
Data da Publicação/Fonte: DJ 24.11.2004 p. 226 LEXSTJ vol. 185 p. 246
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PESCA
PREDATÓRIA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS PROIBIDOS. AUSÊNCIA DE
LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A partir do cancelamento do enunciado n.º 91 da súmula desta
Corte, a competência da Justiça Federal restringe-se aos casos em
que os crimes ambientais foram perpetrados em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas
públicas.
2. O crime do caso sub examine não se amolda às hipóteses que
justificam a fixação da competência na Justiça Federal.
3. Conflito de competência conhecido para declarar competente para
processar e julgar o feito o Juízo de Direito do Juizado Especial
Criminal de Rio Grande/RS.
sandimori- 11-21-2006
É isso ai Nefertiti :-* , andei pesquisando nos livros e encontrei que houve o cancelamento da súmula pelo STJ em 8 de novembro de 2000.
31 ) C E E E C
32 ) C C C E C
OBS: Com relaçao ao item IV da questão 32, até 2000, salvo engano, competia ä Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a fauna.
Aconetce que neste mesmo ano teve um cancelamento de súmula, passando tais crimes serem em regra, da competência da Justiça Comum, exceto quando o fato atingir bens e interesses da União.
Como esta prova foi aplicada em 1998, ainda prevalecia a Competência da Justiça Federal, por isso E o item, mas se fosse hoje, estaria certo o item!
caso pratico do que o sandimori escreveu sobre o cancelamento da súmula
Processo CC 36594 / RS ; CONFLITO DE COMPETENCIA
2002/0110453-4
Relator(a): Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (1127)
Órgão Julgador: S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento: 10/11/2004
Data da Publicação/Fonte: DJ 24.11.2004 p. 226 LEXSTJ vol. 185 p. 246
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PESCA
PREDATÓRIA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS PROIBIDOS. AUSÊNCIA DE
LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A partir do cancelamento do enunciado n.º 91 da súmula desta
Corte, a competência da Justiça Federal restringe-se aos casos em
que os crimes ambientais foram perpetrados em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas
públicas.
2. O crime do caso sub examine não se amolda às hipóteses que
justificam a fixação da competência na Justiça Federal.
3. Conflito de competência conhecido para declarar competente para
processar e julgar o feito o Juízo de Direito do Juizado Especial
Criminal de Rio Grande/RS.
Lenzi- 11-21-2006
Sandimori,
vc viu que inclui um comentário em relação a questão da "ação penal privada" ? Dê uma lida, achei o erro :
"1)Admitindo-se a hipótese como de crime de ação penal privada, o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra os indiciados desde que a ofendida formule queixa-crime ao Promotor de Justiça no prazo legal.
ERRADO
........... a denúncia é peça acusatória inaugural da ação penal pública, condicionada ou incondicionada (art.24, CPP), a queixa é peça acusatória inicial da ação penal privada.
Nesse caso não há que se falar em "denúncia" !!!
Obs : comentários transcritos do livro Curso de Processo Penal, autor Fernando Capez."
É isso ai Nefertiti :-* , andei pesquisando nos livros e encontrei que houve o cancelamento da súmula pelo STJ em 8 de novembro de 2000.
31 ) C E E E C
32 ) C C C E C
OBS: Com relaçao ao item IV da questão 32, até 2000, salvo engano, competia ä Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a fauna.
Aconetce que neste mesmo ano teve um cancelamento de súmula, passando tais crimes serem em regra, da competência da Justiça Comum, exceto quando o fato atingir bens e interesses da União.
Como esta prova foi aplicada em 1998, ainda prevalecia a Competência da Justiça Federal, por isso E o item, mas se fosse hoje, estaria certo o item!
caso pratico do que o sandimori escreveu sobre o cancelamento da súmula
Processo CC 36594 / RS ; CONFLITO DE COMPETENCIA
2002/0110453-4
Relator(a): Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (1127)
Órgão Julgador: S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento: 10/11/2004
Data da Publicação/Fonte: DJ 24.11.2004 p. 226 LEXSTJ vol. 185 p. 246
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PESCA
PREDATÓRIA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS PROIBIDOS. AUSÊNCIA DE
LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A partir do cancelamento do enunciado n.º 91 da súmula desta
Corte, a competência da Justiça Federal restringe-se aos casos em
que os crimes ambientais foram perpetrados em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas
públicas.
2. O crime do caso sub examine não se amolda às hipóteses que
justificam a fixação da competência na Justiça Federal.
3. Conflito de competência conhecido para declarar competente para
processar e julgar o feito o Juízo de Direito do Juizado Especial
Criminal de Rio Grande/RS.
sandimori- 11-21-2006
Nossa Beta nem tinha visto, tá vendo, se ler rápido passa batido, por causa de uma palavra muda a questão hehe, esse CESPE é de lascar.
Obrigado mais uma vez. :-*
Sandimori,
vc viu que inclui um comentário em relação a questão da "ação penal privada" ? Dê uma lida, achei o erro :
"1)Admitindo-se a hipótese como de crime de ação penal privada, o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra os indiciados desde que a ofendida formule queixa-crime ao Promotor de Justiça no prazo legal.
ERRADO
........... a denúncia é peça acusatória inaugural da ação penal pública, condicionada ou incondicionada (art.24, CPP), a queixa é peça acusatória inicial da ação penal privada.
Nesse caso não há que se falar em "denúncia" !!!
Obs : comentários transcritos do livro Curso de Processo Penal, autor Fernando Capez."
É isso ai Nefertiti :-* , andei pesquisando nos livros e encontrei que houve o cancelamento da súmula pelo STJ em 8 de novembro de 2000.
31 ) C E E E C
32 ) C C C E C
OBS: Com relaçao ao item IV da questão 32, até 2000, salvo engano, competia ä Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a fauna.
Aconetce que neste mesmo ano teve um cancelamento de súmula, passando tais crimes serem em regra, da competência da Justiça Comum, exceto quando o fato atingir bens e interesses da União.
Como esta prova foi aplicada em 1998, ainda prevalecia a Competência da Justiça Federal, por isso E o item, mas se fosse hoje, estaria certo o item!
caso pratico do que o sandimori escreveu sobre o cancelamento da súmula
Processo CC 36594 / RS ; CONFLITO DE COMPETENCIA
2002/0110453-4
Relator(a): Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (1127)
Órgão Julgador: S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento: 10/11/2004
Data da Publicação/Fonte: DJ 24.11.2004 p. 226 LEXSTJ vol. 185 p. 246
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PESCA
PREDATÓRIA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS PROIBIDOS. AUSÊNCIA DE
LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A partir do cancelamento do enunciado n.º 91 da súmula desta
Corte, a competência da Justiça Federal restringe-se aos casos em
que os crimes ambientais foram perpetrados em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas
públicas.
2. O crime do caso sub examine não se amolda às hipóteses que
justificam a fixação da competência na Justiça Federal.
3. Conflito de competência conhecido para declarar competente para
processar e julgar o feito o Juízo de Direito do Juizado Especial
Criminal de Rio Grande/RS.
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