View Full Version: HELP!!! DÚVIDA NOS EXERC DE ISS DA APOST. P.DINIZ.

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Cristal- 11-18-2006
Re: esclarecendo...
Pessoal Na planilha com as questões numéricas remetida como complemento inclui as opções de V e F destas questões. Obrigada Jean.. Agradeço ao senhor tbm professor pela dica.. Eu já havia aberto a planilha, mas só tinha conferidos os exercícios de cálculo..

JeanAlexandre- 11-18-2006
Re: esclarecendo...
Pessoal Na planilha com as questões numéricas remetida como complemento inclui as opções de V e F destas questões. é verdade professor.. Obrigado!! Cristal, são aquelas as alternativas erradas mesmo!

Cristal- 11-18-2006

olá pessoal Fiquei com uma dúvida com relação à responsabilidade atribuída ao contratante na prestação de serviços de reflorestamento... Pela questão 77, item I da apostila, dá pra deduzir que reflorestamento é um caso em que o responsável pelo pagamento é o tomador do serviço, porém na consolidação do município de SP não consta o item 7.16 no Art 135 II a, apenas na LC 116. Logo, os casos de responsabilidade atribuida ao contratante serão todos do decreto mais os que estiverem apenas na LC116????? Entenderam minha dúvida???? Abraços e Beijos!! :D :D Jean, me desculpe, não entendi tua dúvida.. O reflorestamento é o item 7.14 do decreto..E o item 7.16 da LC 116/03 certo? Na verdade no decreto, alguns serviços estão com a numeração diferente.. Mas são alguns só, como esse. 7.14 (decreto) 7.16 (LC 116) - Florestamento e .... 7.15 (decreto) 7.17 (LC 116) - Escoramento, contenção, .. 7.17 (decreto) 7.19 (LC 116) - Acompanhamento e fiscalização Nossa, essa matéria é muito complicada de se estudar. São muitas exceções para decorar.. E pior que não tem uma lógica para poder fazer associaçoes..

JeanAlexandre- 11-18-2006

olá pessoal Fiquei com uma dúvida com relação à responsabilidade atribuída ao contratante na prestação de serviços de reflorestamento... Pela questão 77, item I da apostila, dá pra deduzir que reflorestamento é um caso em que o responsável pelo pagamento é o tomador do serviço, porém na consolidação do município de SP não consta o item 7.16 no Art 135 II a, apenas na LC 116. Logo, os casos de responsabilidade atribuida ao contratante serão todos do decreto mais os que estiverem apenas na LC116????? Entenderam minha dúvida???? Abraços e Beijos!! :D :D Jean, me desculpe, não entendi tua dúvida.. O reflorestamento é o item 7.14 do decreto..E o item 7.16 da LC 116/03 certo? Na verdade no decreto, alguns serviços estão com a numeração diferente.. Mas são alguns só, como esse. 7.14 (decreto) 7.16 (LC 116) - Florestamento e .... 7.15 (decreto) 7.17 (LC 116) - Escoramento, contenção, .. 7.17 (decreto) 7.19 (LC 116) - Acompanhamento e fiscalização Nossa, essa matéria é muito complicada de se estudar. São muitas exceções para decorar.. E pior que não tem uma lógica para poder fazer associaçoes.. Nossa.. só agora que fui perceber isso!! rssss pra mim a numeração era a mesma!!! Viajei legal agora! Obrigado Cristal! :o

Escorpiana- 11-19-2006

Questão 84 :-/ 2 item - o correto seria ME e não Profissionais Autônomos? Os profissionais autônomos não são isentos. Estão contemplados no Regime Especial de Recolhimento. Art. 150,I As ME tb não são isentas Ver art. 185 Par. único. Estão contempladas com redução do valor devido de acordo com os critérios art. 186. Entendi...ME msm tendo desconto de 100% no valor devido não significa estar isenta!!! 4 item - Responsabilidade por SUBSTITUIÇÃO e não Solidária? A responsabilidade é pessoal. Atente-se à questão, pois ela diz "quando ocorre na forma da lei." Art. 133 §1º e 135 caput. Questão 85 :-/ 1 item- se retirar a DEF o item seria verdadeiro? certo. DEF está enquadrada no Regime Especial Vide art. 150 §1º e 2º Questão 91 :-/ Letra C- responsável SUBSTITUTO , certo? errado. A responsabilidade, neste caso, é pessoal. Vide o art. 133. É isso. Essas são as minhas opiniões. Se alguém quiser complementar ou divergir de alguma, estejam à vontade. Abraço. Lillys, Super obrigada! Só hj deu p/ entrar na net. Tinha certeza q/ vc iria responder. Vlw ;)

Escorpiana- 11-19-2006

Questão 84 :-/ 4 item - Responsabilidade por SUBSTITUIÇÃO e não Solidária? A responsabilidade é pessoal. Atente-se à questão, pois ela diz "quando ocorre na forma da lei." Art. 133 §1º e 135 caput. É isso. Essas são as minhas opiniões. Se alguém quiser complementar ou divergir de alguma, estejam à vontade. Abraço. Olá Lillys e Escorpiana!! Concordo com quase tudo que a lillys Escreveu!! só fiquei em dúvida com relação a responsabilidade pessoal que vc se refere na questão 81 - item 4 Responsabilidade pessoal é quando o tomador passa a ser EXCLUSIVAMENTE responsável pelo pagamento do tributo. mas lendo o Art. 6, na pag. 23, diz o seguinte... Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. (Art. 6º) Não seria um caso de substituição tributária mesmo, tendo em vista que pode ser cobrado do contribuinte em carater supletivo??? Não estou afirmando, estou questionando!! :D :D O restante, concordo inteiramente com a Lillys!! Jean.. Sei que não está explicitamente na Lei como responsabilidade por substituição, mas entendo que seja tb! Assim q/ acabar de estudar os outros tributos, prometo dar meu pitaco nos teus questionamentos, tá? ;)

FireWalker- 11-20-2006

Alguém sabe porque o ítem V da questão 100 está no gabarito (planilha do excel) como Falso? Seria somente por causa da palavra "PODE"?

Escorpiana- 11-20-2006

Alguém sabe porque o ítem V da questão 100 está no gabarito (planilha do excel) como Falso? Seria somente por causa da palavra "PODE"? Odeio esse tipo de questão. Acertei o gabarito e errei 4 itens! 1 item errei por falta de atenção, mas o resto não sei o motivo.Como pode isso? Itens: I-F;IV-V,V-F :-({|= :-({|= :-({|=

Lillys_07- 11-21-2006

Pessoal, Vou explicar...qdo erro ou acerto a questão recorro a Lei...Minha dúvida é se o fundamento q/ "acho" ser a resposta é o CORRETO! Gostaria da opinião de quem já resolveu...pode ser? ;) Vamo lá... Questão 84 :-/ 2 item - o correto seria ME e não Profissionais Autônomos? Os profissionais autônomos não são isentos. Estão contemplados no Regime Especial de Recolhimento. Art. 150,I As ME tb não são isentas Ver art. 185 Par. único. Estão contempladas com redução do valor devido de acordo com os critérios art. 186. 4 item - Responsabilidade por SUBSTITUIÇÃO e não Solidária? A responsabilidade é pessoal. Atente-se à questão, pois ela diz "quando ocorre na forma da lei." Art. 133 §1º e 135 caput. Questão 85 :-/ 1 item- se retirar a DEF o item seria verdadeiro? certo. DEF está enquadrada no Regime Especial Vide art. 150 §1º e 2º Questão 91 :-/ Letra C- responsável SUBSTITUTO , certo? errado. A responsabilidade, neste caso, é pessoal. Vide o art. 133. Agora tenho que ir..CIVIL me espera >:) BÓRA ESTUDAR!!!! É isso. Essas são as minhas opiniões. Se alguém quiser complementar ou divergir de alguma, estejam à vontade. Abraço. Olá Lillys e Escorpiana!! Concordo com quase tudo que a lillys Escreveu!! só fiquei em dúvida com relação a responsabilidade pessoal que vc se refere na questão 81 - item 4 Responsabilidade pessoal é quando o tomador passa a ser EXCLUSIVAMENTE responsável pelo pagamento do tributo. mas lendo o Art. 6, na pag. 23, diz o seguinte... Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. (Art. 6º) Não seria um caso de substituição tributária mesmo, tendo em vista que pode ser cobrado do contribuinte em carater supletivo??? Não estou afirmando, estou questionando!! :D :D O restante, concordo inteiramente com a Lillys!! Jean, Agora tb fiquei na dúvida, Mas pelo que eu entendi não há casos de S.T. no ISS. Mandei um e-mail para p prof. Pedro Diniz à respeito desse assunto. Estou aguardando a resposta. Abraço,

Lillys_07- 11-21-2006

Oi Jean, Obrigada pelo toque. É isso mesmo. O que melhor define nesses casos é a S.T. Vide item 7 do Módulo III pg 23. Abs., e bons estudos Pessoal, Vou explicar...qdo erro ou acerto a questão recorro a Lei...Minha dúvida é se o fundamento q/ "acho" ser a resposta é o CORRETO! Gostaria da opinião de quem já resolveu...pode ser? ;) Vamo lá... Questão 84 :-/ 2 item - o correto seria ME e não Profissionais Autônomos? Os profissionais autônomos não são isentos. Estão contemplados no Regime Especial de Recolhimento. Art. 150,I As ME tb não são isentas Ver art. 185 Par. único. Estão contempladas com redução do valor devido de acordo com os critérios art. 186. 4 item - Responsabilidade por SUBSTITUIÇÃO e não Solidária? A responsabilidade é pessoal. Atente-se à questão, pois ela diz "quando ocorre na forma da lei." Art. 133 §1º e 135 caput. Questão 85 :-/ 1 item- se retirar a DEF o item seria verdadeiro? certo. DEF está enquadrada no Regime Especial Vide art. 150 §1º e 2º Questão 91 :-/ Letra C- responsável SUBSTITUTO , certo? errado. A responsabilidade, neste caso, é pessoal. Vide o art. 133. Agora tenho que ir..CIVIL me espera >:) BÓRA ESTUDAR!!!! É isso. Essas são as minhas opiniões. Se alguém quiser complementar ou divergir de alguma, estejam à vontade. Abraço. Olá Lillys e Escorpiana!! Concordo com quase tudo que a lillys Escreveu!! só fiquei em dúvida com relação a responsabilidade pessoal que vc se refere na questão 81 - item 4 Responsabilidade pessoal é quando o tomador passa a ser EXCLUSIVAMENTE responsável pelo pagamento do tributo. mas lendo o Art. 6, na pag. 23, diz o seguinte... Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. (Art. 6º) Não seria um caso de substituição tributária mesmo, tendo em vista que pode ser cobrado do contribuinte em carater supletivo??? Não estou afirmando, estou questionando!! :D :D O restante, concordo inteiramente com a Lillys!!

Gugo- 11-21-2006
Re: esclarecendo...
Pessoal Na planilha com as questões numéricas remetida como complemento inclui as opções de V e F destas questões. Prof., valeu pelo esclarecimento... estava com dúvidas nestas tb... em uma delas acertei errando, hehe... acertei o número de questões corretas, mais nao exatamente quais eram... esse tipo de questão já é sacanagem da banca... Abraço!

Menina Poderosa- 11-21-2006
Q22 QUAL O ERRO DA OPÇÃO B?
COLEGAS,POR FAVOR ALGUÉM PODE ME DIZER QUAL É O ERRO DA LETRA B DA Q 22 DA APOSTILA DO PROFESSOR PEDRO DINIZ? O GABARITO FINAL É LETRA B. AGRADEÇO

Enfermokid- 11-21-2006

As alíquotas progressivas no tempo atendem ao princípio da (? esqueci..., mas a idéia é de melhor aproveitamento da função social da propriedade, como forma de desestimular espaços improdutivos) , e não o da Capacidade Contributiva... Confere? < s > Enfermokid

Escorpiana- 11-21-2006
Re: Q22 QUAL O ERRO DA OPÇÃO B?
COLEGAS,POR FAVOR ALGUÉM PODE ME DIZER QUAL É O ERRO DA LETRA B DA Q 22 DA APOSTILA DO PROFESSOR PEDRO DINIZ? O GABARITO FINAL É LETRA B. AGRADEÇO Menina Poderosa, Na minha apostila o gabarito é letra "D". Onde vc encontrou o gabarito final? A apostila teve alguma alteração?

Escorpiana- 11-21-2006

:-({|= :-({|= :-({|= :-({|= Questão 100 :-/ Itens I-F :-/ IV-V :-/ V-F :-/ :-({|= :-({|= :-({|=

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