View Full Version: Simulado DIR.ADMINISTRATIVO: SÓ ATOS - Gabarito: 24/11/2006

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Sergio_br- 11-24-2006

1- C 2- A 3- C 4- D 5- E

Reginaldo- 11-24-2006

1.c 2.a 3.c 4.d 5. não cai espécie de atos administrativos

EMOSKI- 11-24-2006

1 - C 2 - D 3 - C 4 - D 5 - E A 2a questão merece comentários de quem acertou !!!!

Andrefil- 11-24-2006

1C 2A 3C 4D 5E acho que vc pegou pesado. só questões de juíz e promotor !!!! Concordo contigo Mcristina, a menos que ocorram surpresas nossa prova em janeiro terá um grau de dificuldade menor .

Andrefil- 11-24-2006

Parabéns ao Tarciso e Emoski pelos 100% de aproveitamento ! Eis o gabarito: 1C 2D 3C 4D 5E RANKING: 10O% - TARCISO E EMOSKI 80% - MCRISTINA, IRON, CAL, AF_ALGUMACOISA, REINALDOPFC, HEBER, ELIEZER, SHINE_RJ, SERGIO_BR 60% - PETESAMPRAS, VAMPIRA, ENFERMOKID, REGINAl DO

Andrefil- 11-24-2006

1 - C 2 - D 3 - C 4 - D 5 - E A 2a questão merece comentários de quem acertou !!!! :D Emoski, teu convite está aceito! Por favor, explique para nós a questão 2 que somente tu e o Tarciso acertaram. Valeu !

reinaldofpc- 11-24-2006

Pessoal, Alguém pode comentar a 2ª questão aqui por favor, pois parece que esta foi dúvida da grande maioria....Valeu!!!

Tarciso- 11-24-2006

Bem pessoal, vou fazer alguns comentários da 2ª questão. Que é muito boa, por sinal. Percebi que a maioria marcou a letra "a" - ADINO. Para o entendimento de que o controle judicial através da ADINO seja um meio de controle de Atos administrativos é preciso ler o Artº103,parágrafo 2º, CF. Lá vcs verão que quando a ADINO for declarada para tornar efetiva norma constitucional , em se tratando de órgão administrativo, será fixado um prazo de 30 dias para a edição do ato. Percebe-se nesse artigo um tipo de controle judicial dos atos adm. É bom lembrar, que tanto a ADIN quanto a ADECON tb podem ter esse controle dos atos adm., quando providos de normatividade. Vide artº103,p.3º. A letra "e" acredito está errada pq é uma ação de reparação de dano e n de controle. Sinceramente, respondi ela por eliminação e com esse raciocínio, mas com certeza tem uma justificativa tecnicamente melhor. Se souber, posto aqui. Abs, Tarciso

enajr- 11-25-2006

Profs. Alexandrino e Vicente paulo sobre o tema: " O controle judicial é, em regra, exercido a posteriori e concernente à legalidade dos atos administrativos. O controle judicial é, sobretudo, um meio de preservação de diritos individuais dos administrados." Galera, o controle é sobre a legaliddae do ato em si. Se do ato ilegal, resultar dano, cabe ação de indenização como conseqüência do controle. Eu acho que é isso!!! Eu também errei a questão!! enajr

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