View Full Version: duvida do artigo 187 da lei do iss sp

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engenheirosjc- 11-22-2006
duvida do artigo 187 da lei do iss sp
o artigo 187 diz que no primeiro ano de atividade o contribuinte poderá enquadrar-se IMEDIATAMENTE no regime da consolidação (simples). duvida: 1) não abriria neste caso a possibilidade de qq empresa mesmo de grande porte solicitar enquadramento com Micro empresa no primeiro ano de funcionamento?.. a pratica não seria esperar um ano para solicitar enquadramento como micro empresa? 2) o enquadramento se daria proporcionalmente ao faturamento mensal então??. Alguem sabe como ocorre isto na pratica em sp?

FireWalker- 11-22-2006

Para interpretar este tipo de artigo, primeiro você tem que pensar como a Adm. Pública (nunca perde dinheiro) :D :D Art. 187. No 1° (primeiro) ano de atividade, o contribuinte poderá enquadrar-se imediatamente no regime desta Consolidação, se a receita anual, prevista e calculada em conformidade com os critérios fixados no artigo anterior, for igual ou inferior a 29.740,43904 Unidades Fiscais de Referência - UFIR, tomado o valor dessa unidade em cada um dos meses do respectivo exercício. Se depois, no final do exercício a empresa verificar que seu faturamento ultrapassou a previsão: Art. 190. Os contribuintes que, a qualquer tempo, deixarem de preencher os requisitos impostos para o enquadramento no regime das microempresas, ficam obrigados: I — a comunicar o fato ao CCM, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do respectivo acontecimento; II — ao recolhimento integral, no prazo regulamentar, do ISS incidente sobre os fatos geradores ocorridos após o fato ou situação que houver motivado o desenquadramento. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos contribuintes: I — que infringirem quaisquer das proibições consignadas pelo artigo 188; II — cuja receita efetiva do primeiro ano de atividade vier a ultrapassar os limites previstos e calculados na forma do artigo 187;

engenheirosjc- 11-22-2006

Mas minha dúvida é se para pleitear enquadramento como micro empresa a empresa pode declarar NO INICIO DA ATIVIDADE que seu faturamento é de micro empresa (com base na receita mensal proporcional) ou se tem q esperar um ano para isto .

enajr- 11-22-2006

Eu entendo que já no primeiro ano a empresa possa pleitear o seu enquadramento como ME, sendo que durante o exercício, se o limite permitido para a sua inclusão for ultrapassado, a empresa deve comunicar à fazenda Municipal (até 30 dias após o fato), que providenciará o seu desenquadramento. A partir desse momento, de acordo com suas peculiaridades, a empresa terá um outro regime de recolhimento característico (especial, estimativa, arbitramento). enajr Mas minha dúvida é se para pleitear enquadramento como micro empresa a empresa pode declarar NO INICIO DA ATIVIDADE que seu faturamento é de micro empresa (com base na receita mensal proporcional) ou se tem q esperar um ano para isto .

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