Palmas para o Baião (pra não perder o costume)! hehe
Valeu baião
Obrigado pela informação.
Quarta é nóis no Mineirão.
Valeu
Baião! Já q não tive essa honra de ter minha prova corrigida por vc, me passa o gabarito??????? :D
Brigaduuuuu!!!!
Enfim, em casa....... Torçam pra dar aquele praião amanhã!!!!
Beijos!
SHow!!!Ana e Aline, temos q comprar logo!!! Tá ficando tudo esgotado!!!!!!
Alguém mais quer se juntar a nós????????
SHOW DO FABIO JR
CHEVROLET HALL
28 de abril
Horário:
sexta-feira às 22h30
Preço:
Mesas para 4 pessoas
Mesas de nº 01 a nº 60 – Inteira R$ 640,00 Meia R$ 320,00 ESGOTADAS
Demais mesas – Inteira R$ 560,00 Meia R$ 280,00 ESGOTADAS
Pista e Arquibancada
1º Lote – Inteira R$ 50,00 Meia R$ 25,00 ESGOTADOS
2º lote – Inteira R$ 60,00 Meia R$ 30,00
Meia entrada válida para menores de 21 anos, maiores de 60 anos e estudantes credenciados e para quem doar 1Kg de alimento não perecível na entrada do show. Os benefícios não são cumulativos.
Formas de pagamento: Cartões de Crédito, Cartões de Débito e Dinheiro
Pontos de Vendas:
Bilheterias do Chevrolet Hall (de segunda à sábado de 12h às 20h, domingo e feriado de 14h às 20h)
Ticketmaster: teleingressos -0300 789 6846 e pelo site
www.ticketmaster.com.br
Beleza, só falta mais uma agora na base do tampão de ouvido e da matação de aula. Pras outras 5 prometo q vou assistir tudo (mesmo pq estourarei o limite de faltas nessa semana) e prestarei atenção às aulas.
O DAG deveria ganhar um premio como 1o da turma, tirou 20 em 3 provas e 19 em outra.
Ô, DAG, relaxa rapaz, pára de estudar e vai dormir um pouco, bata uns papos com o Velosei, o cara da night eheheheh
Deixem eu voltar aqui pra minha auditoria....
valeu baião!!!! agora é só aproveitar o feriadão aqui no RJ. espero revê-los na segunda. Bom feriado para todos
abraço
WiZ
Achei isso legal pra galera da 6a ler, sobre permuta:
Estabelece normas permanentes para a remoção por permuta de servidores integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o estabelecido no inciso II do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e no inciso VI do art. 3º da Portaria SRF nº 470, de 10 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º A remoção por permuta, de que trata o inciso VI do art. 3º da Portaria SRF nº 470, de 2001, é um procedimento de caráter permanente, destinado a servidores integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, observadas as normas constantes deste ato.
Art. 2º A remoção de que trata esta Portaria será autorizada para a unidade pretendida, desde que:
I - ocorra entre dois servidores ocupantes de cargos de igual denominação;
II - o exercício seja para a mesma área em que se deu o treinamento do requerente, por ocasião da segunda etapa do concurso público, quando este compreender a divisão por área de especialização;
III - envolva somente duas unidades.
§ 1º Será considerada como unidade de lotação do servidor a sua unidade de origem, quando o exercício na unidade atual decorrer de:
I - decisão judicial sujeita a recurso;
II - designação para exercer função gratificada (FG) ou nomeação para cargo em comissão (DAS).
§ 2º Somente será efetivada a remoção do servidor enquadrado na situação prevista no inciso I do parágrafo anterior, bem como a do servidor que com ele esteja permutando, após o encaminhamento à Secretaria da Receita Federal/Divisão de Administração de Recursos Humanos-Diarh/Codrh/Copol, da cópia do pedido de desistência da medida judicial protocolado junto a Vara Federal em que tramita a respectiva ação.
§ 3º Para os servidores que, classificados em concurso de remoção já homologado, não tenham ainda sido removidos em virtude de estarem ocupando cargo em comissão ou função gratificada em unidades da Secretaria da Receita Federal, será considerada como unidade de lotação a unidade para a qual foram classificados, conforme disposto no parágrafo único do art. 5º da Portaria SRF nº 470, de 2001.
§ 4º Na remoção de que trata este artigo, a comprovação de situação irregular ou infração que configure evidência de tentativa de obtenção de proveito pessoal em detrimento de valores éticos ou disciplinares, sujeita o servidor às penalidades previstas na legislação pertinente, inclusive demissão, apuradas, mediante rito próprio, pela área correcional.
Art. 3º Poderão requerer remoção por permuta servidores integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal que não:
I - tenham sido, nos dois anos anteriores à data do requerimento:
a) removidos, de ofício, em razão de concurso de seleção interna;
b) removidos, a pedido, em virtude de concurso de remoção;
c) removidos, a pedido, por permuta.
II - estejam cumprindo estágio probatório.
Art. 4º O servidor que tenha interesse na remoção por permuta, deverá postulá-la mediante requerimento próprio (Anexo I), protocolado junto às unidades da SRF, e instruído com a documentação seguinte:
I - Ficha de Identificação Funcional (Anexo II);
II - Declaração de que atende as condições estabelecidas no art. 3º desta Portaria (Anexo III);
§ 1º A declaração de que trata o inciso III será expedida pela área de Recursos Humanos da unidade de lotação do servidor, aplicando-se ao responsável pelas informações o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 10 da Portaria SRF nº 470, de 10 de maio de 2001.
§ 2º A pedido do interessado, o requerimento poderá ser desconsiderado, desde que formulado por escrito e que seja anterior à emissão da portaria de remoção.
§ 3º O requerimento de que trata este artigo será apreciado pela Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), que sobre ele emitirá parecer conclusivo, no prazo de 45 dias, contado da data de entrada do expediente naquela unidade.
§ 4º O pedido de remoção implica aceitação, pelo servidor, tanto da remoção quanto das demais normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 5º Deferido o pedido, a remoção do servidor será efetivada e implicará dispensa ou exoneração, por ato do Secretário da Receita Federal, da Função Gratificada (FG) ou do Cargo em Comissão (DAS) eventualmente ocupado.
Art. 6º Fica delegada competência ao titular da Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol para praticar o ato de remoção de trata esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Porra, Wizard, isso é hora de vc estar em casa, em pleno feriado no RJ? cacete, Deus nao deu asa à cobra mesmo, ah eu solteirão hoje na minha terrinha....isso é, no tempo em que eu era solteiro, claro, se não dona Maria lê isso aqui e eu apareço sem o pivô na aula de 2a....
Alex,
acabei de chegar em casa!!!! a partir de amanhã eu irei fazer as coisas por aqui
abraço
WiZ
ô Ana, prometo que no seu niver estarei presente sem desculpas, afinal de contas " nessas horas é que sabemos quem são os amigos de verdade" rsrsrsrsrsrsr.
beijo
WiZ
Créditos
Vamos dar os créditos a quem de direito:
A Amanda foi até a ESAF buscar as provas enquanto me embriagava junto com seu cônjuge e outros colegas.
A correção das provas foi realizada em mutirão por:
Casal 15, Fred e eu (que cara fino!!! :p Cita o nome dos outros primeiro)
Se alguém pegar sua prova toda rabiscada, já aviso que foi o Evandro (êta dedo-duro!!!).
Pra Flávia, ao som de: "Não se admire se um dia, um beija-flor invadir..."
(êta Fabião barango!!! Mas a filha é broto!!!) aí vai o gabarito:
1-C
2-B
3-D
4-D
5-C
6-B
7-A
8-E
9-C
10-A
11-E
12-D
13-A
14-E
15-D
16-B
17-E
18-B
19-B
20-E
olá galera!!!
Novamente, p inveja da mineirada, acabei de chegar da praia. Essa vidinha tá ficando muito chata!
Baião, obrigada por divulgar o gabarito. Ah! Já vi q vc curte Fábio Jr, logo, está convidado p o grande evento de sexta-feira. Não fique acanhado, pois eu e a Flávia já convencemos o Darlan a ir tb, aliás, convencer o Darlan é muito fácil.
Por falar em Darlan. Fala sério!!! Feriado de sol, na Cidade Maravilhosa e tem uma msg do cara no fórum logo cedo. Pô Darlan, vc tá pior q o Alex. Vê se vai à praia, vai dormir, malhar, ouvir Bruno e Marrone...
Ah, já ia esquecendo. Manuel, parabéns p vc. Q Papai do Céu t abençoe muito. E pode deixar q segunda eu t dou um beijinho de feliz aniversário.
Galera, bom feriado p todos e até segunda.
bjs
Valeu, Baião!!! ;)
(ao som de "Carne e unha, alma gêmea, bate coração...")
... as metades da laranja
dois amantes, dois irmãos
duas forças q se atraem
sonho lindo de viver
tô morrendo de vontade de VC...