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Lenzi- 11-01-2006
QUESTÕES DA PROVA DE 1998 - AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
Pessoal,
pra começar a esquentar os motores, vou colocar questões de Direito da prova de 1998 pra resolvermos. Coloco algumas questões, 2 dias depois o gabarito e podemos discutir e tirar dúvidas ok ??
Lenzi- 11-01-2006
NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
QUESTÃO 9
Acerca da teoria das constituições, julgue os itens seguintes.
1) Diz-se outorgada a constituição que surge sem a participação popular.
2) A vigente Constituição da República, promulgada em 1988, prevê os respectivos mecanismos de modificação por meio de emendas, podendo ser classificada, por esse motivo, como uma constituição flexível.
3) Considerando a classificação das normas constitucionais em formais e materiais, seriam dessa última categoria sobretudo as normas concernentes à estrutura e à organização do Estado, à regulação do exercício do poder e aos direitos fundamentais. Desse ângulo, outras normas, ainda que inseridas no corpo da Constituição escrita, seriam constitucionais tão-somente do ponto de vista formal.
4) Conhece-se como constituição-dirigente aquela que atribuí ao legislador ordinário, isto é, infraconstitucional, a missão de dirigir os rumos do Estado e da sociedade.
5) A supremacia material e formal das normas constitucionais é atributo presente tanto nas constituições rígidas quanto nas flexíveis.
QUESTÃO 10
O poder de reforma jamais atingirá, portanto, a eminência representada pela ilimitação da atividade constituinte. Chamemo-lo um "poder constituinte constituído", como faz Sánchez Agesta; "poder constituinte derivado", conforme García Pelayo; ou "poder constituinte instituído", segundo Georges Burdeau; devemos encará-lo, nas palavras de Pontes de Miranda, como uma "atividade constituidora diferida" ou um "poder constituinte de segundo grau".
Com o auxilio do texto, julgue os itens que se seguem, relativos ao poder constituinte.
1) Do ponto de vista do direito interno, considera-se o poder constituinte não-sujeito a qualquer limitação.
2) Quanto ao poder constituinte derivado, este encontra limitações impostas pelo poder constituinte originário.
3) Ao poder constituinte instituído, há limitações de ordens temporal, circunstancial e material.
4) Na Constituição brasileira, as limitações à reforma constitucional conhecidas como cláusulas pétreas proíbem apenas emendas que extirpem, por inteiro, a forma federativa do Estado; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
5) Se uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que vise estabelecer a nomeação, pelo Presidente dá República, dos governadores dos estados federados seguir as normas constitucionais e regimentais aplicáveis ao procedimento de tramitação das PECS,. nenhum óbice jurídico haverá à sua promulgação e entrada em vigor.
Pata-choca- 11-02-2006
NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
QUESTÃO 9
Acerca da teoria das constituições, julgue os itens seguintes.
1) Diz-se outorgada a constituição que surge sem a participação popular. CERTO
2) A vigente Constituição da República, promulgada em 1988, prevê os respectivos mecanismos de modificação por meio de emendas, podendo ser classificada, por esse motivo, como uma constituição flexível. ERRADO - NOSSA CONSTITUIÇÃO É RÍGIDA
3) Considerando a classificação das normas constitucionais em formais e materiais, seriam dessa última categoria sobretudo as normas concernentes à estrutura e à organização do Estado, à regulação do exercício do poder e aos direitos fundamentais. Desse ângulo, outras normas, ainda que inseridas no corpo da Constituição escrita, seriam constitucionais tão-somente do ponto de vista formal. CERTO
4) Conhece-se como constituição-dirigente aquela que atribuí ao legislador ordinário, isto é, infraconstitucional, a missão de dirigir os rumos do Estado e da sociedade. ERRADO - A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO É QUE DIRIGE OS RUMOS DO ESTADO ESTABELECENDO EM SUAS NORMAS PROGRAMÁTICAS O QUE O LEGISLADOR DEVERÁ FAZER
5) A supremacia material e formal das normas constitucionais é atributo presente tanto nas constituições rígidas quanto nas flexíveis. ERRADO - NAS CONSTITUIÇÕES FLEXÍVEIS A NORMA CONSTITUCIONAL NÃO TEM SUPREMACIA SOBRE AS OUTRAS NORMAS
QUESTÃO 10
O poder de reforma jamais atingirá, portanto, a eminência representada pela ilimitação da atividade constituinte. Chamemo-lo um "poder constituinte constituído", como faz Sánchez Agesta; "poder constituinte derivado", conforme García Pelayo; ou "poder constituinte instituído", segundo Georges Burdeau; devemos encará-lo, nas palavras de Pontes de Miranda, como uma "atividade constituidora diferida" ou um "poder constituinte de segundo grau".
Com o auxilio do texto, julgue os itens que se seguem, relativos ao poder constituinte.
1) Do ponto de vista do direito interno, considera-se o poder constituinte não-sujeito a qualquer limitação. SEM RESPOSTA HEHEH ACHEI PERIGOSA
2) Quanto ao poder constituinte derivado, este encontra limitações impostas pelo poder constituinte originário. CERTO
3) Ao poder constituinte instituído, há limitações de ordens temporal, circunstancial e material. CERTO
4) Na Constituição brasileira, as limitações à reforma constitucional conhecidas como cláusulas pétreas proíbem apenas emendas que extirpem, por inteiro, a forma federativa do Estado; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. ERRADO - PROÍBEM TAMBÉM EMENDAS QUE EXTIRPEM O VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E IGUALITÁRIO
5) Se uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que vise estabelecer a nomeação, pelo Presidente dá República, dos governadores dos estados federados seguir as normas constitucionais e regimentais aplicáveis ao procedimento de tramitação das PECS,. nenhum óbice jurídico haverá à sua promulgação e entrada em vigor. NÃO ENTENDI BULHUFAS FIA!
Lenzi- 11-02-2006
NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
QUESTÃO 9
Acerca da teoria das constituições, julgue os itens seguintes.
1) Diz-se outorgada a constituição que surge sem a participação popular. CERTO
2) A vigente Constituição da República, promulgada em 1988, prevê os respectivos mecanismos de modificação por meio de emendas, podendo ser classificada, por esse motivo, como uma constituição flexível. ERRADO - NOSSA CONSTITUIÇÃO É RÍGIDA
3) Considerando a classificação das normas constitucionais em formais e materiais, seriam dessa última categoria sobretudo as normas concernentes à estrutura e à organização do Estado, à regulação do exercício do poder e aos direitos fundamentais. Desse ângulo, outras normas, ainda que inseridas no corpo da Constituição escrita, seriam constitucionais tão-somente do ponto de vista formal. CERTO
4) Conhece-se como constituição-dirigente aquela que atribuí ao legislador ordinário, isto é, infraconstitucional, a missão de dirigir os rumos do Estado e da sociedade. ERRADO - A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO É QUE DIRIGE OS RUMOS DO ESTADO ESTABELECENDO EM SUAS NORMAS PROGRAMÁTICAS O QUE O LEGISLADOR DEVERÁ FAZER
5) A supremacia material e formal das normas constitucionais é atributo presente tanto nas constituições rígidas quanto nas flexíveis. ERRADO - NAS CONSTITUIÇÕES FLEXÍVEIS A NORMA CONSTITUCIONAL NÃO TEM SUPREMACIA SOBRE AS OUTRAS NORMAS
QUESTÃO 10
O poder de reforma jamais atingirá, portanto, a eminência representada pela ilimitação da atividade constituinte. Chamemo-lo um "poder constituinte constituído", como faz Sánchez Agesta; "poder constituinte derivado", conforme García Pelayo; ou "poder constituinte instituído", segundo Georges Burdeau; devemos encará-lo, nas palavras de Pontes de Miranda, como uma "atividade constituidora diferida" ou um "poder constituinte de segundo grau".
Com o auxilio do texto, julgue os itens que se seguem, relativos ao poder constituinte.
1) Do ponto de vista do direito interno, considera-se o poder constituinte não-sujeito a qualquer limitação. SEM RESPOSTA HEHEH ACHEI PERIGOSA
2) Quanto ao poder constituinte derivado, este encontra limitações impostas pelo poder constituinte originário. CERTO
3) Ao poder constituinte instituído, há limitações de ordens temporal, circunstancial e material. CERTO
4) Na Constituição brasileira, as limitações à reforma constitucional conhecidas como cláusulas pétreas proíbem apenas emendas que extirpem, por inteiro, a forma federativa do Estado; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. ERRADO - PROÍBEM TAMBÉM EMENDAS QUE EXTIRPEM O VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E IGUALITÁRIO
5) Se uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que vise estabelecer a nomeação, pelo Presidente dá República, dos governadores dos estados federados seguir as normas constitucionais e regimentais aplicáveis ao procedimento de tramitação das PECS,. nenhum óbice jurídico haverá à sua promulgação e entrada em vigor. NÃO ENTENDI BULHUFAS FIA!
Fia, vou colocar logo abaixo o gabarito. Penso que o item 5 da questao 10, que voce nao entendeu eh referente ao art. 28 da CF que estabelece as eleicoes dos Governadores dos estados federados. Caso seja proposta uma PEC referente a nomecao dos governadores pelo Presidente, estarah indo contra o voto direto... A questao esta errada.
P.S. Estou na casa do meu irmao e o teclado esta sem acento.
Lenzi- 11-02-2006
GABARITO QUESTAO 9
item 1 - certo
item 2 - errado
item 3 - certo
item 4 - errado
item 5 - errado
GABARITO QUESTAO 10
item 1 - certo
item 2 - certo
item 3 - certo
item 4 - errado
item 5 - errado
Vamos comentar !
aldirley- 11-03-2006
Boa iniciativa Lenzi...parabéns !!
pedrofalcao- 11-03-2006
Estou comunicando minha entrada no forum e a participacao neste local para os debates de questoes!
Lenzi- 11-03-2006
Boa iniciativa Lenzi...parabéns !!
Valeu !!
Lenzi- 11-03-2006
Estou comunicando minha entrada no forum e a participacao neste local para os debates de questoes!
Valeu Pedro !
Vou comentar algumas questões acima e colocar as próximas !
Lenzi- 11-03-2006
NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
QUESTÃO 9
Acerca da teoria das constituições, julgue os itens seguintes.
1) Diz-se outorgada a constituição que surge sem a participação popular.
RESPOSTA : CERTO
Segundo José Afonso da Silva :
"QUANTO À ORIGEM: CONSTITUIÇÕES POPULARES OU CONSTITUIÇÕES OUTORGADAS
A constituição popular (democrática ou promulgada) é aquela que se origina de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de a elaborar e estabelecer, como são exemplos as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
A constituição outorgada é aquela elaborada e estabelecida sem a participação do povo, quando o governante – Presidente, Rei, Ditador, Imperador – por si ou por interposta pessoa ou instituição, outorga-a, impõe-na ao povo, como são exemplos as Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969."
2) A vigente Constituição da República, promulgada em 1988, prevê os respectivos mecanismos de modificação por meio de emendas, podendo ser classificada, por esse motivo, como uma constituição flexível.
RESPOSTA : ERRADO.
A CF Brasileira de 1988, é rígida.
"QUANTO À ESTABILIDADE: CONSTITUIÇÕES RÍGIDAS, FLEXÍVEIS OU SEMI-RÍGIDAS.
A constituição rígida é aquela somente modificável mediante procedimentos específicos, segundo exigências formais especiais, diferentes, mais solenes e difíceis que os de elaboração das leis ordinárias ou complementares. O conceito de constituição rígida pressupõe a existência de constituição escrita, uma vez que se trata de análise cuja natureza é puramente formal. Atualmente é do tipo rígida a maioria das constituições, inclusive a brasileira, que só pode ser alterada por meio do rito especial por ela prescrito em seu art. 60.
A constituição flexível é aquela que pode ser livremente modificada pelo legislador, segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias. Em regra, são flexíveis as constituições não escritas, mas também há exemplos de constituições escritas flexíveis, como foram as Constituições francesas de 1814 e 1830 e a Imperial italiana de 1848 (Estatuto Albertino).
A constituição semi-rígida é aquela que contém uma parte rígida e outra flexível, isto é, uma parte que somente pode ser modificada mediante processo especial e mais solene que o ordinário, e outra alterável pelo mesmo processo legislativo ordinário."
3) Considerando a classificação das normas constitucionais em formais e materiais, seriam dessa última categoria sobretudo as normas concernentes à estrutura e à organização do Estado, à regulação do exercício do poder e aos direitos fundamentais. Desse ângulo, outras normas, ainda que inseridas no corpo da Constituição escrita, seriam constitucionais tão-somente do ponto de vista formal.
RESPOSTA : CERTO.
"QUANTO AO CONTEÚDO: CONSTITUIÇÕES MATERIAIS E CONSTITUIÇÕES FORMAIS.
A constituição em sentido material designa as normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais. A constituição material só se refere àquelas matérias “essencialmente constitucionais”, fundamentais do Estado; as demais matérias, mesmo integrando o texto de uma constituição escrita, não seriam constitucionais.
A constituição em sentido formal representa um conjunto de normas e princípios do Estado, reduzido, sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais previstos no seu próprio texto. Nessa concepção, são constitucionais todas as normas produzidas por um processo especial, mais solene do que o exigido para a elaboração das normas ordinárias.
As normas constitucionais apenas sob o aspecto formal surgem, portanto, naqueles casos em que determinadas regras jurídicas, de natureza não substancialmente constitucional, são inseridas no texto constitucional no intuito de se obter aquela tutela especial e típica da Constituição.
Note-se, assim, que a concepção de constituição material leva em conta o conteúdo da norma jurídica, esteja esta ou não codificada numa Constituição. Na verdade, nessa teoria, é irrelevante a norma estar ou não codificada em um texto constitucional único: desde que o conteúdo da norma seja um dos elementos essências da organização do Estado, estaremos diante de uma norma materialmente constitucional. Portanto, se a norma cuida da organização do Estado, de seus órgãos, de suas competências, dos direitos individuais, será ela materialmente constitucional, esteja ou não inserta numa Constituição.
Por outro lado, o conceito de constituição formal leva em conta o processo de elaboração das normas, considerando constitucionais todas as normas integrantes de uma constituição escrita, sem distinção quanto ao seu conteúdo. Nessa concepção, todas as normas insertas na Constituição, desde que produzidas por um processo especial, mais solene que o de elaboração das normas ordinárias, são tidas por constitucionais. Vale dizer: as normas são constitucionais pelo só fato de constarem do texto da Constituição, pouco importando o seu conteúdo.
A partir dessas considerações, chega-se à distinção entre normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais. Aquelas seriam exclusivamente as que versam sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes, seu exercício, e sobre os direitos e garantias dos cidadãos; estas seriam todas as demais normas de conteúdo não substancialmente constitucional insertas no texto de uma Constituição. "
4) Conhece-se como constituição-dirigente aquela que atribuí ao legislador ordinário, isto é, infraconstitucional, a missão de dirigir os rumos do Estado e da sociedade.
RESPOSTA : ERRADO
"Além dessa tradicional classificação, a doutrina faz referência a outras classificações, a seguir brevemente apresentadas.
CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE (OU PROGRAMÁTICA): É aquela que define fins e programas de ação futura, manifestando preocupação com a evolução política do Estado; preocupa-se não só com o presente, mas também com um ideal futuro, buscando condicionar os órgãos estatais à satisfação de tais objetivos; numa constituição dirigente temos, em grande número, normas do tipo programáticas, que são comandos destinados aos órgãos estatais, estabelecendo um plano de ação para estes, na condução dos rumos do Estado.
CONSTITUIÇÃO BALANÇO: É aquela preocupada com a situação presente, manifestando os dogmas de uma determinada organização política que esteja no Poder; sua visão limita-se à situação atual, quando muito até uma eventual transição para uma nova etapa política do Estado.
CONSTITUIÇÃO ANALÍTICA: É aquela abrangente, que não se limita a estabelecer princípios, preferindo ela mesma regulamentar incontáveis assuntos que entenda relevantes, em face da conjuntura de sua época.
CONSTITUIÇÃO SINTÉTICA: É aquela de texto resumido, que se limita a estabelecer os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, cujo exemplo é a Constituição Americana, que contém poucas dezenas de artigos.
CONSTITUIÇÃO NORMATIVA: É aquela que efetivamente cumpre o seu papel, vinculando todo o processo político do Estado – é a constituição respeitada, efetivamente, por todos os Poderes do Estado.
CONSTITUIÇÃO NOMINAL: É aquela que, apesar de jurídica e formalmente existente, não é respeitada, não é efetiva – ocorre quando os poderes constituídos ignoram sua supremacia, não cumprindo seus preceitos.
CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA: Essa concepção de constituição tem sido tratada pela doutrina sob dois enfoques distintos.
Numa visão antológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.
Em outra frente, considera-se constituição semântica aquela em que sua interpretação depende da valoração de seu conteúdo significativo, sociológico, visando uma maior aplicabilidade político-normativa-social do seu texto. Esse conceito contrapõe-se àquele de constituição nominalista, que é aquela cujo texto contém direcionamentos para situações concretas, a serem resolvidas mediante aplicação pura e simples das normas constitucionais, com o uso tão-só da interpretação gramatical-literal.
CONSTITUIÇÃO GARANTIA: É aquela preocupada com a preservação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais do indivíduo em seu texto, por meio da imposição de limitações à ação do Estado."
5) A supremacia material e formal das normas constitucionais é atributo presente tanto nas constituições rígidas quanto nas flexíveis.
RESPOSTA : ERRADO
Como bem disse acima a nossa colega "Pata Choca", nas constituições flexíveis não existe a supremacia material e formal das normas constitucionais.
"O conceito de rigidez é de fundamental importância para o estudo do Direito Constitucional contemporâneo, pois funciona como pressuposto: (1) do próprio conceito de constituição em sentido formal; (2) da hierarquia das leis, possibilitando a distinção entre normas constitucionais e ordinárias; (3) da supremacia formal da constituição; e (4) do controle de constitucionalidade das leis. "
Lenzi- 11-03-2006
NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
QUESTÃO 10
O poder de reforma jamais atingirá, portanto, a eminência representada pela ilimitação da atividade constituinte. Chamemo-lo um "poder constituinte constituído", como faz Sánchez Agesta; "poder constituinte derivado", conforme García Pelayo; ou "poder constituinte instituído", segundo Georges Burdeau; devemos encará-lo, nas palavras de Pontes de Miranda, como uma "atividade constituidora diferida" ou um "poder constituinte de segundo grau".
Com o auxilio do texto, julgue os itens que se seguem, relativos ao poder constituinte.
1) Do ponto de vista do direito interno, considera-se o poder constituinte não-sujeito a qualquer limitação.
RESPOSTA : CERTO.
Fiquei em dúvida quanto a essa questão, poder constituinte originário é ilimitado porém o derivado é sujeito a limitações. Colocaria errado nessa questão mas esse comentário "do ponto de vista do direito interno" gerou dúvidas. Se algum colega puder se manifestar a respeito, agradecemos !!!
2) Quanto ao poder constituinte derivado, este encontra limitações impostas pelo poder constituinte originário.
RESPOSTA : CERTO
Abaixo segue, a transcrição de uma aula :
"AULA – PODER CONSTITUINTE
1 - NOÇÕES
As normas constitucionais, por ocuparem o topo do ordenamento jurídico, são providas de elaboração mais dificultosa do que aqueles ditados pela própria ordem jurídica, que vêm de cunho ordinário.
Com as noções supracitadas, podemos conceituar o Poder Constituinte como aquele poder capaz de criar, modificar ou implementar normas de força constitucional.
2 - TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE
Nos Estados democráticos, a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popular.
Em razão de sua titularidade pertencer ao povo, o poder constituinte é permanente, isto é, não se esgota em um ato de seu exercício, visto que o povo não pode perder o direito de querer e de mudar à sua vontade.
3 - EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE
Embora na atualidade haja um consenso teórico em afirmar ser o povo o titular do poder constituinte, o seu exercício nem sempre tem se realizado democraticamente.
Assim, embora legitimamente o poder constituinte pertença sempre ao povo, temos duas formas distintas para o seu exercício: outorga e assembléia nacional constituinte.
A outorga é o estabelecimento da Constituição pelo próprio detentor do poder, sem a participação popular. É ato unilateral do governante, que auto-limita o seu poder e impõe as regras constitucionais ao povo.
A assembléia nacional constituinte é a forma típica de exercício do poder constituinte, em que o povo, seu legítimo titular, democraticamente, outorga poderes a seus representantes especialmente eleitos para a elaboração da Constituição.
4 - ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE
A doutrina costuma distinguir as seguintes espécies de poder constituinte: poder constituinte originário e poder constituinte derivado este tendo como espécies o poder reformador, o decorrente e o revisor.
O poder constituinte originário (também denominado genuíno, primário ou de primeiro grau) é o poder de elaborar uma Constituição. Não encontra limites no direito positivo anterior, não deve obediência a nenhuma regra jurídica preexistente,
Assim, podemos caracterizar o poder constituinte originário como inicial, permanente, absoluto, soberano, ilimitado, incondicionado, permanente e inalienável
O poder constituinte derivado (também denominado reformador, secundário, instituído,
constituído, de segundo grau, de reforma) é o poder que se ramifica em três espécies:
O poder reformador que abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição.
O poder Constituinte decorrente que consagra o princípio federativo de suas Unidades
É a alma d a autonomia das federações na forma de sua constituição, assim, a todos os Estados, o Distrito Federal e até os Municípios este na forma de lei orgânica poderão ter suas constituições específicas em decorrência do Poder Constituinte Originário.
Por fim, o poder constituinte revisor que como exemplo de nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas, porém, esta não se confunde com reforma em stricto senso pois, esta é de forma mais dificultosa, quorum ainda mais específico.
segundo as regras que ela estabelece. É o poder de reforma, que permite a mudança da Constituição, adaptando-a a novas necessidades, sem que para tanto seja preciso recorrer ao poder constituinte originário. É um poder derivado (porque instituído pelo poder constituinte originário), subordinado (porque se encontra limitado pelas normas estabelecidas pela própria Constituição, as quais não poderá contrariar, sob pena de inconstitucionalidade) e condicionado (porque o seu modo de agir deve seguir as regras previamente estabelecidas pela própria Constituição).
Essas limitações ao poder constituinte derivado (ou de reforma) são comumente classificadas em três
grandes grupos: limitações temporais, limitações circunstanciais e limitações materiais.
As limitações temporais consistem na vedação, por determinado lapso temporal, de alterabilidade das normas constitucionais. A Constituição insere norma proibitiva de reforma de seus dispositivos por um prazo determinado. Não estão presentes na nossa vigente Constituição, sendo que no Brasil só a Constituição do Império estabelecia esse tipo de limitação, visto que, em seu art. 174, determinava que tão-só após quatro anos de sua vigência poderia ser reformada.
As limitações circunstanciais evitam modificações na Constituição em certas ocasiões anormais e excepcionais do país, em que possa estar ameaçada a livre manifestação do órgão reformador. Busca-se afastar eventual perturbação à liberdade e à independência dos órgãos incumbidos da reforma. A atual Constituição consagra tais limitações, ao vedar a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, § 1º).
As limitações materiais excluem determinadas matérias ou conteúdo da possibilidade de reforma, visando a assegurar a integridade da Constituição, impedindo que eventuais reformas provoquem a sua destruição ou impliquem profunda mudança de sua identidade. Tais limitações podem ser explícitas ou implícitas.
As limitações materiais explícitas correspondem àquelas matérias que o constituinte definiu expressamente na Constituição como inalteráveis. O próprio poder constituinte originário faz constar na sua obra um núcleo imodificável. Tais limitações inserem-se, pois, expressamente, no texto constitucional e são conhecidas por “cláusulas pétreas”.
Na vigente Constituição, estão prescritas no art. 60, § 4º, segundo o qual “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais”.
As limitações materiais implícitas são aquelas matérias que, apesar de não inseridas no texto constitucional, estão implicitamente fora do alcance do poder de reforma, sob pena de implicar a ruptura da ordem constitucional. Isso porque, caso pudessem ser modificadas pelo poder constituinte derivado, de nada adiantaria a previsão expressa das demais limitações. São apontadas pela doutrina três importantes limitações materiais implícitas, a saber:
(1) a titularidade do poder constituinte originário, pois uma reforma constitucional não pode mudar o titular do poder que cria o próprio poder reformador;
(2) a titularidade do poder constituinte derivado, pois seria um despautério que o legislador ordinário estabelecesse novo titular de um poder derivado só da vontade do constituinte originário; e
(3) o processo da própria reforma constitucional, senão poderiam restar fraudadas as limitações explícitas impostas pelo constituinte originário.
O poder constituinte decorrente é aquele atribuído aos Estados-membros para se auto-organizarem mediante a elaboração de suas constituições estaduais, desde que respeitadas as regras limitativas impostas pela Constituição Federal. Como se vê, também é um poder derivado, limitado e condicionado, visto que é resultante do texto constitucional."
3) Ao poder constituinte instituído, há limitações de ordens temporal, circunstancial e material.
RESPOSTA : CERTO
A aula exposta acima tem comentários acerca dessa questão.
4) Na Constituição brasileira, as limitações à reforma constitucional conhecidas como cláusulas pétreas proíbem apenas emendas que extirpem, por inteiro, a forma federativa do Estado; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
RESPOSTA : ERRADO.
Faltou mencionar o voto direto, secreto, universal e periódico.
"Na vigente Constituição, estão prescritas no art. 60, § 4º, segundo o qual “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais”. "
5) Se uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que vise estabelecer a nomeação, pelo Presidente dá República, dos governadores dos estados federados seguir as normas constitucionais e regimentais aplicáveis ao procedimento de tramitação das PECS,. nenhum óbice jurídico haverá à sua promulgação e entrada em vigor.
RESPOSTA : ERRADO
o art. 28 da CF que estabelece as eleicoes dos Governadores dos estados federados. Caso seja proposta uma PEC referente a nomecao dos governadores pelo Presidente, estará deliberando sobre uma tendência a abolir o voto direto, e essas emendas não serão objetos sequer de deliberação conforme o art. 60, parágrafo 4 da CF.
Lenzi- 11-03-2006
Próximas questões :
QUESTÃO 11
O princípio da supremacia requer que todas as situações jurídicas se conformem com os princípios e preceitos da Constituição. Essa conformidade com os ditames constitucionais, agora , não se satisfaz apenas com a atuação positiva de acordo com a constituição. Exige mais, pois omitir a aplicação de normas constitucionais. quando a Constituição assim a determina, também constitui conduta inconstitucional.
Com o auxilio do texto, julgue os seguintes itens.
1) A Constituição de 1988 estabelece mecanismos de repressão da inconstitucionalidade causada apenas por ação, não por omissão.
2) Só nos atos legislativos há inconstitucionalidade controlável judicialmente.
3) Ocorre inconstitucionalidade se a norma jurídica hierarquicamente inferior mostra-se incompatível com a Constituição.
4) A inconstitucionalidade das normas pode dar-se sob os ângulos formal e material.
5) Nos Países que reconhecem a inconstitucionalidade por omissão, esta ocorre, por exemplo, quando o legislador impede o gozo de algum direito inscrito na constituição, por sua inércia em regulamentá-lo.
QUESTÃO 12
Dispõe o art. 102, I, a, da Constituição da República de 1988:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - Processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
À vista desse dispositivo e considerando as regras acerca do controle de constitucionalidade, julgue os itens abaixo.
1) No Brasil, só o Supremo Tribunal Federal exerce o controle de constitucionalidade.
2) No Brasil, só a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade prestem-se à realização do controle de constitucionalidade.
3) Além da constitucionalidade das leis e dos atos normativos federais e estaduais, o poder judiciário pode também efetuar controle de constitucionalidade de atos administrativos.
4) A ação direta de inconstitucionalidade pode ser ajuizada apenas por certos sujeitos a que a Constituição da República expressamente deu legitimidade para tanto.
5) As emendas constitucionais não são passíveis de controle de constitucionalidade, por serem normas que passam, a integrar a própria Constituição.
Pata-choca- 11-04-2006
Próximas questões :
QUESTÃO 11
O princípio da supremacia requer que todas as situações jurídicas se conformem com os princípios e preceitos da Constituição. Essa conformidade com os ditames constitucionais, agora , não se satisfaz apenas com a atuação positiva de acordo com a constituição. Exige mais, pois omitir a aplicação de normas constitucionais. quando a Constituição assim a determina, também constitui conduta inconstitucional.
Com o auxilio do texto, julgue os seguintes itens.
1) A Constituição de 1988 estabelece mecanismos de repressão da inconstitucionalidade causada apenas por ação, não por omissão. ERRADO - POR OMISSÃO TAMBÉM - ADIN SUPRIDORA DE OMISSÃO
2) Só nos atos legislativos há inconstitucionalidade controlável judicialmente. ERRADO - LEIS E ATOS NORMATIVOS
3) Ocorre inconstitucionalidade se a norma jurídica hierarquicamente inferior mostra-se incompatível com a Constituição. CERTO - A CONSTITUIÇÃO ADOTOU A TEORIA DA RECEPÇÃO MATERIAL, PORTANTO O QUE FOR IMCOMPATÍVEL, MESMO QUE ELA NÃO PREVEJA DE FORMA EXPRESSA, É INCONSTITUCIONAL.
4) A inconstitucionalidade das normas pode dar-se sob os ângulos formal e material. CERTO
5) Nos Países que reconhecem a inconstitucionalidade por omissão, esta ocorre, por exemplo, quando o legislador impede o gozo de algum direito inscrito na constituição, por sua inércia em regulamentá-lo. CERTO
QUESTÃO 12
Dispõe o art. 102, I, a, da Constituição da República de 1988:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - Processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
À vista desse dispositivo e considerando as regras acerca do controle de constitucionalidade, julgue os itens abaixo.
1) No Brasil, só o Supremo Tribunal Federal exerce o controle de constitucionalidade. ERRADO - QUALQUER JUIZ PODERÁ FAZÊ-LO PELA VIA DIFUSA
2) No Brasil, só a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade prestem-se à realização do controle de constitucionalidade. ERRADO - ALÉM DA ADIN E ADC, HÁ TAMBÉM A ADIN INTERVENTIVA, ADIN SUPRIDORA DE OMISSÃO E ADPF NO CONTROLE CONCENTRADO E QUALQUER AÇÃO PELA VIA DIFUSA DESDE QUE NECESSÁRIO QUE O JUIZ ANALISE "INCIDENTER TANTUM" A INCONSTITUCIONALIDADE PARA DECIDIR O PEDIDO PRINCIPAL
3) Além da constitucionalidade das leis e dos atos normativos federais e estaduais, o poder judiciário pode também efetuar controle de constitucionalidade de atos administrativos. CERTO - ATO NORMATIVO É ATO ADMINISTRATIVO
4) A ação direta de inconstitucionalidade pode ser ajuizada apenas por certos sujeitos a que a Constituição da República expressamente deu legitimidade para tanto. CERTO
5) As emendas constitucionais não são passíveis de controle de constitucionalidade, por serem normas que passam, a integrar a própria Constituição. ERRADO
FIA, CORRIJA AÍ SE ERREI. AGORA NÃO DEIXEI MAIS NENHUMA SEM RESPOSTA :omg: ESSE SMILEY SIGNIFICA O QUE ESTOU PENSANDO RS? OLHA BETA, EU VI NO CADASTRO QUE AQUI NÃO DÁ PRA MANDAR NINGUÉM CAGÁ....
Lenzi- 11-05-2006
GABARITO QUESTÃO 11 :
1) ERRADO
2)ERRADO
3)CERTO
4)CERTO
5)CERTO
GABARITO QUESTÃO 12 :
1)ERRADO
2)ERRADO
3)CERTO
4)CERTO
5)ERRADO
Vamos comentar !
Lenzi- 11-06-2006
Próximas questões :
QUESTÃO 11
O princípio da supremacia requer que todas as situações jurídicas se conformem com os princípios e preceitos da Constituição. Essa conformidade com os ditames constitucionais, agora , não se satisfaz apenas com a atuação positiva de acordo com a constituição. Exige mais, pois omitir a aplicação de normas constitucionais. quando a Constituição assim a determina, também constitui conduta inconstitucional.
Com o auxilio do texto, julgue os seguintes itens.
1) A Constituição de 1988 estabelece mecanismos de repressão da inconstitucionalidade causada apenas por ação, não por omissão.
RESPOSTA : ERRADO
Citações : Pedro Lenza
"Controle Posterior ou Repressivo de Constitucionalidade no Brasil
:
- Controle Difuso - Qualquer Lei ou Ato de indiscutível caráter normativo, contrário à constituição.
- Controle Difuso - Omissões - Mandado de Injução individual ou coletivo
- ADIn Genérica - Controle concentrado no STF
- Aguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- ADIn por Omissão - Falta de norma regulamentadora de art. da Const. de eficácia limitada.
- ADECON ou ADC - Lei ou ato normativo federal
2) Só nos atos legislativos há inconstitucionalidade controlável judicialmente.
RESPOSTA : ERRADO
Qualquer Lei ou ato normativo é passível de controle de constitucionalidade.
3) Ocorre inconstitucionalidade se a norma jurídica hierarquicamente inferior mostra-se incompatível com a Constituição.
RESPOSTA : CERTO
"Trata-se do princípio da supremacia da constituição, que, nos dizeres do professor José Afonso da Silva, reputado por Pinto Ferreira como "pedra angular, em que assenta o edifício do moderno direito político", "significa que a constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas".
4) A inconstitucionalidade das normas pode dar-se sob os ângulos formal e material.
RESPOSTA : CERTO
"A inconstitucionalidade formal se verifica quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver um vício em sua forma, ou seja, em seu processo de formação, vale dizer, no processo legislativo de sua elaboração. É também conhecida como nomodinâmica e pode aparecer em dois momentos do processo legislativo : iniciativa ou nas fases posteriores.
O vício material diz respeito à matéria, ao conteúdo do ato normativo. Assim, aquele ato normativo que afrontar alguma matéria da Lei Maior deverá ser declarado inconstitucional, por possuir vício material. Por exemplo, uma lei que afronta o princípio da igualdade.
A inconstitucionalidade material é também conhecida como nomoestática."
5) Nos Países que reconhecem a inconstitucionalidade por omissão, esta ocorre, por exemplo, quando o legislador impede o gozo de algum direito inscrito na constituição, por sua inércia em regulamentá-lo.
RESPOSTA : CERTO
QUESTÃO 12
Dispõe o art. 102, I, a, da Constituição da República de 1988:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - Processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
À vista desse dispositivo e considerando as regras acerca do controle de constitucionalidade, julgue os itens abaixo.
1) No Brasil, só o Supremo Tribunal Federal exerce o controle de constitucionalidade.
RESPOSTA : ERRADO
No controle difuso, qualquer juiz ou Tribunal.
2) No Brasil, só a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade prestem-se à realização do controle de constitucionalidade.
RESPOSTA : ERRADO
vide comentários acima.
3) Além da constitucionalidade das leis e dos atos normativos federais e estaduais, o poder judiciário pode também efetuar controle de constitucionalidade de atos administrativos.
RESPOSTA : CERTO
Atos administrativos de indiscutível caráter normativo.
4) A ação direta de inconstitucionalidade pode ser ajuizada apenas por certos sujeitos a que a Constituição da República expressamente deu legitimidade para tanto.
REPOSTA : CERTO
"rt. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
V - o Governador de Estado;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
§ 4º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República."
5) As emendas constitucionais não são passíveis de controle de constitucionalidade, por serem normas que passam, a integrar a própria Constituição.
RESPOSTA : ERRADO
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