View Full Version: TRE - RJ
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Lucimar- 06-09-2006
Pessoal,
gostaria de me juntar a vocês. No início deste ano comecei a estudar Direito Eleitoral pensando no TRE-SP. antes mesmo de sair o edital. Mas depois saiu o concurso do TCM-SP, um cargo na minha área, então caí matando. Mas levei uma paulada!!!
Também fiz para Escrevente Técnico Judiciário, em Guarulhos. Fui convocado para a segunda fase, já fiz, acho que to dentro, é só aguardar o resultado. Estou esperançoso!
Mas, não quero parar. É preciso manter as engrenagens do cérebro sempre lubrificadas...rsrsrs. Então, pensei e decidi estudar para esse concurso, afinal tá pra sair aí pra Técnico TRE-SP e também TRE-RJ, Técncio e Analista. Quem sabe! Vamos que vamos!
Estou entrando para aprender com todos vcs e compartilhar o que sei tbm! Juntos venceremos!
Abraços!
Donninha- 06-09-2006
Vc sabe o preço e horários dessa turma de simulados da ACP ?
Sabe se tem algum outro curso que já esteja oferecendo só turma de exercícos ou simulados ?
Por falar nisso, vai rolar um aulão de eleitoral no CEPAD. Ainda não sei se vou fazer pq o preço tá meio salgado. R$ 45,00 por 4 horas de aula.
abs
A Cia dos Módulos está com turmas de exercícios(estou terminando uma) e vai iniciar outra de revisão. Dê uma olhada por lá também. :-)
rizzo-rj- 06-11-2006
Vocês estão se baseando por qual edital para estudar??
Peguei o edital do TRE-MT que é o mais extenso e foi feito pela FCC.
Tb imprimi algumas provas para analistas e técnicos da FCC
(2005 só deu FCC nos TREs).
Só vou dar um gás na parte de processo civil e penal depois do edital.
Estudo para a área fiscal e com a perspectiva do edital do ISS a qq momento eu não posso me distrair muito.
Ou seja, constitucional, administrativo, administração publica, civil, português e informática
tão na grade de estudos, eleitoral a gente abre um horáriozinho,
mas o resto só se o edital rolar mesmo...
Lucimar- 06-11-2006
rizzo-rj,
concordo com vc, não dá para ter como base o último edital do TRE-SP, por ex., no caso de Técnico, porque de lá pra cá as coisas mudaram, os editais têm sofrido uma certa obesidade no conteúdo programático. E, como os últimos concursos dos TREs têm sido realizado pela FCC, melhor pegar um desses últimos, mais completos: TRE-AP, TRE-RS, etc...
Estou começando pelo Código Eleitoral, e terminando um cursinho básico completo na área judiciária. Então preciso revisar Processo Civil, Penal, Constitucional, Administrativo... To tendo no cursinho Civil e Processo Civil... preciso dar um gás!!! E vamos que vamos!
Pensei em fazer ISS-SP, mas é muita matéria, to meio desanimado...rs
Abraço a todos!
Guerreiro dos Concursos- 06-12-2006
Um bom curso que vai iniciar agora um pacote para TRE é o Foco Treinamento Jurídico (2240-4020/2240-4188).
Abs
Guerreiro b-)
Juli_MPU- 06-12-2006
Sobre a tabela de vagas que alguem divulgou...é oficial isso? Onde foi publicado??
Guerreiro dos Concursos- 06-12-2006
Realmente é oficial!!!
Ver Resolução 647 do TRE-RJ.
www.tre-rj.gov.br
Abs
Guerreiro b-)
Guerreiro dos Concursos- 06-12-2006
Essa resolução trata das 125 vagas extras criadas no fim do ano passado.
Já a distribuição das vagas entre RJ, RO, RR e AC foi divulgada pelo TSE
www.tse.gov.br
Juli_MPU- 06-13-2006
Valeu, Guerreiro dos concursos!
Ainda estou na dúvida sobre esse concurso, pois sou casada e não moro no RJ...mas, vou pensar no assunto!!
rizzo-rj- 06-13-2006
Lucimar- 06-13-2006
Pessoal, aqui vai um link para motivação:
http://www.aprendendoingles.com.br/ebooks/aprenderebom.pdf
A leitura é muito prazerosa e motivadora! Vale a pena ler, porque afinal, APRENDER É BOM, muito bom!!!
Abraço a todos!
Guerreiro dos Concursos- 06-14-2006
Excelente leitura, muito bom mesmo esse artigo!!!
Abs
Guerreiro b-)
concursanda tre-rj- 06-14-2006
Estava revisando a 9504 e observei o seguinte:
"Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria ABSOLUTA dos votos, não computados os em branco e os nulos".
"Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos".
Alguém aí sabe o porquê de ter sido usada a palavra ABSOLUTA no art. 2º somente?
Agradeço!
Guerreiro dos Concursos- 06-14-2006
Oi concursanda!!!
Repare só no que está escrito no §2º do art. 3º:
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
§ 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.
Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.
§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
Portanto, o candidato a Prefeito só se elegerá por maioria SIMPLES dos votos válidos nos municípios com menos de 200 mil eleitores.
Abs
Guerreiro b-)
concursanda tre-rj- 06-16-2006
Então, tendo 2º turno, o candidato terá que se eleger por maioria absoluta, não importa o cargo? Só será maioria simples se for só em 1º turno, ou seja, nos municípios com menos de 200.000 eleitores?
Será que eu entendi?!
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