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Direito Tributário FCC: dúvida em duas questões

 
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Malmsteen
Usuário Júnior
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Joined: 24 Nov 2005
Posts: 84
Location: Barra Mansa/RJ

PostPosted: Wed Nov 22, 2006 5:42 pm    Post subject: Direito Tributário FCC: dúvida em duas questões Reply with quote

Fiquei com dúvida em relação às duas questões abaixo.

A propósito do fato gerador, é correto afirmar:

a) sua definição legal é interpretada levando-se em conta a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes.

b) na substituição tributária, o fato gerador não pode ser presumido.

c) a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador.

d) o fato gerador da obrigação acessória independe de lei.


O gabarito marca "c". Tudo bem até aí. Mas não estaria certa também a letra "d"?



A respeito das vedações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que:

a) em razão da infinidade de seitas religiosas hoje existentes, os templos de qualquer culto perderam a imunidade tributária.

b) a imunidade também se estende às contribuições sociais.

c) o patrimônio e a renda das entidades sindicais dos trabalhadores são imunes dos impostos.

d) em situações especiais, a União pode utilizar tributo com efeito de confisco.

A correta pelo gabarito é a letra "c". Mas a letra "b" também não está certa, em relação às Entidades Beneficentes de Assistência Social?


.
Malmsteen
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Petruskinha
Moderadora
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Joined: 15 Mar 2006
Posts: 972

PostPosted: Wed Nov 22, 2006 6:12 pm    Post subject: Re: Direito Tributário FCC: dúvida em duas questões Reply with quote

Malmsteen,

Eu penso o seguinte, não é correto afirmar que o FG da OT acessória independe de lei, afinal, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo q não seja determinado por lei. Além do que o FG da OT acessória decorre da legislação tributária, que é filha da lei.

A imunidade quanto às contribuições sociais só se estende à contribuição para a seguridade social e para entidades beneficentes de assistência social. Portanto, não abrange todas as CS como dá a entender a alternativa.



Malmsteen wrote:
Fiquei com dúvida em relação às duas questões abaixo.

A propósito do fato gerador, é correto afirmar:

a) sua definição legal é interpretada levando-se em conta a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes.

b) na substituição tributária, o fato gerador não pode ser presumido.

c) a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador.

d) o fato gerador da obrigação acessória independe de lei.


O gabarito marca "c". Tudo bem até aí. Mas não estaria certa também a letra "d"?



A respeito das vedações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que:

a) em razão da infinidade de seitas religiosas hoje existentes, os templos de qualquer culto perderam a imunidade tributária.

b) a imunidade também se estende às contribuições sociais.

c) o patrimônio e a renda das entidades sindicais dos trabalhadores são imunes dos impostos.

d) em situações especiais, a União pode utilizar tributo com efeito de confisco.

A correta pelo gabarito é a letra "c". Mas a letra "b" também não está certa, em relação às Entidades Beneficentes de Assistência Social?


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Malmsteen

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Malmsteen
Usuário Júnior
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Joined: 24 Nov 2005
Posts: 84
Location: Barra Mansa/RJ

PostPosted: Wed Nov 22, 2006 10:43 pm    Post subject: Reply with quote

Petruskinha, pensando exatamente assim, acertei as duas questões quando fiz, mas isso porque nas duas questões as alternativas certas não levantavam nenhuma dúvida.

Caso contrário, ou se estas alternativas fossem apresentadas em questões do tipo "estão corretas as alternativas I e II", com certeza iriam gerar dúvidas.


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Malmsteen
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